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Credores já podem celebrar acordos com o Estado para pagamentos de precatórios

Gleide Selma
Gleide Selma
Publicado: 18/08/2025
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4 Min Leitura
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Começou nesta segunda-feira, 18, o prazo para os credores que possuem valores a receber do Estado por meio de precatórios aderirem ao acordo de adesão firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Por meio da proposta, os interessados terão o direito de receber os valores com mais celeridade mediante um desconto de 40% no montante devido.

Os interessados devem protocolar as solicitações via Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, também acessível pelo aplicativo do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), até 29 de agosto. O acesso eletrônico exige autenticação via sistema Gov.br. Além disso, a solicitação também pode ser feita presencialmente nos dias 27, 28 e 29 de agosto, no Departamento de Precatórios do TJSE (Palácio da Justiça Tobias Barreto, Centro de Aracaju), das 7h às 13h.

O edital com as regras de negociação foi publicado no dia 18 de julho no Diário de Justiça Eletrônico e está disponível no site do TJSE (tjse.jus.br). Estão reservados cerca de R$102 milhões para pagamento aos credores que optarem por este tipo de acordo. A medida é uma forma de acelerar o processo de recebimento desses valores e acontece conforme o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, as normas do Conselho Nacional de Justiça e a legislação estadual pertinente. 

No ato da solicitação, o credor deve apresentar seus dados pessoais, bancários e do precatório, além de apresentar declaração com a aceitação do desconto de 40% do valor a ser recebido. Se o solicitante estiver representado por advogado, também será necessário apresentar procuração específica para a ação. A proposta não gera, por si só, direito ao recebimento, estando condicionada à seleção e à disponibilidade de recursos financeiros. 

Análise

A análise dos pedidos será feita pelo TJSE, que organizará e publicará a lista de habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. Os pagamentos serão feitos exclusivamente por transferência eletrônica e a ordem obedecerá à natureza dos precatórios (alimentares têm prioridade sobre os comuns), e à ordem cronológica de expedição, observando os critérios da Resolução CNJ n.º 303/2019.  

A adesão ao acordo também pode ser feita por grupos prioritários. A Constituição Federal assegura esse direito para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson e esclerose múltipla. A prioridade garante o pagamento antecipado até cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e valores superiores a isso serão pagos conforme a ordem normal de cronologia. Outros critérios, como o prazo para comprovação do direito à prioridade e uso do benefício por herdeiros, também seguem conforme previsto na legislação.

Avanço

Precatório é o documento judicial que obriga municípios, estados e União a pagarem dívidas com o cidadão, cujas ações judiciais estejam finalizadas. A quitação desses valores por parte do poder público aumenta a sua credibilidade junto a investidores e promove o crescimento econômico do ente federado. 

Entre janeiro de 2023 e julho de 2025, o Governo de Sergipe repassou mais de R$ 800 milhões ao Tribunal de Justiça para o pagamento de precatórios. No primeiro ano da gestão foram direcionados R$ 209 milhões para a quitação desses compromissos. Já em 2024, o valor ultrapassou os R$ 370 milhões, enquanto nos seis primeiros meses deste ano o Poder Executivo já repassou mais de 250  milhões para o Poder Judiciário realizar a quitação dos credores.

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