Rio de Janeiro – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu, na manhã desta segunda-feira, 10, o julgamento do recurso do Flamengo contra a punição de 12 jogos e multa de R$ 60 mil aplicada ao atacante Bruno Henrique.
A sessão começou por volta das 11h30 no centro da capital fluminense. O relator Sergio Furtado acatou parcialmente as alegações rubro-negras, sugerindo a retirada da suspensão e a manutenção apenas de multa de até R$ 100 mil com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Logo em seguida, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo, alegando a complexidade do caso. Com isso, os demais votos ficarão para nova data, ainda a ser definida pelo tribunal.
Entenda o processo
A investigação teve início após relatório da Polícia Federal indicar que o atacante teria forçado um cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, disputada em 1º de novembro de 2023, no Mané Garrincha, para beneficiar apostadores, entre eles familiares. Em 4 de setembro, a 1ª Comissão Disciplinar condenou o jogador; entretanto, ele atuava com efeito suspensivo concedido em 13 de setembro.
A Procuradoria, representada pelo subprocurador Eduardo Ximenes, solicitou o afastamento da tese de prescrição defendida pela defesa, argumentando que o caso foi arquivado em 2023 por falta de elementos, mas reaberto após novos indícios. O Pleno rejeitou a prescrição por unanimidade (9 a 0).
Os advogados Michel Asseff Filho, Alexandre Vitorino Silva e Ricardo Pieri Nunes sustentaram que a denúncia ultrapassou o prazo de 60 dias previsto no CBJD. Segundo eles, o cartão teria sido combinado com a comissão técnica apenas para cumprir suspensão automática e poupar o atleta do duelo seguinte contra o Fortaleza, sem qualquer prejuízo esportivo ao clube.
Nos autos, conversas de Bruno Henrique com o irmão Wander Pinto Júnior, obtidas pela PF, mostram menção ao recebimento de cartão para auxiliar em apostas. O relator, contudo, afirmou não haver prova de que o lance tenha sido provocado mediante acerto prévio nem de que tenha influenciado o resultado da partida.
Próximos passos
Como o Pleno é a última instância do STJD, uma eventual absolvição ainda pode ser contestada pela Procuradoria. Persistindo a controvérsia, o caso pode chegar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.
O julgamento será retomado quando o auditor que pediu vista devolver o processo para votação.
O CBJD, disponível no site do Ministério do Esporte, estipula prazos e punições para infrações disciplinares no futebol brasileiro.
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Com informações de Futebol Interior
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