Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na segunda-feira (10), a lei estadual de São Paulo que autorizava prefeituras a proibir ou restringir o transporte remunerado de passageiros em motocicletas. Com a decisão, a atividade de mototáxi volta a ser permitida em todo o território paulista, alinhando o estado às demais unidades da Federação.
Regras para atuar como mototaxista
A legislação que regula o serviço é a Lei nº 12.009, de 2009. Para conduzir passageiros, o motociclista precisa:
- ter pelo menos 21 anos;
- possuir habilitação na categoria A há, no mínimo, dois anos;
- concluir curso especializado;
- vestir colete com faixas retrorrefletivas.
O veículo, por sua vez, deve contar com protetor de pernas e motor, aparador de linha instalado no guidão e alças metálicas para o passageiro.
Plataformas digitais
Principais aplicativos do setor, Uber e 99 adotam exigências semelhantes às da lei federal. Ambos solicitam documentação em dia e não aceitam motos alugadas nem sem assento para o passageiro. A 99 dispensa restrições de modelo ou idade, enquanto a Uber veta motocicletas com placa vermelha.
Presença do mototáxi no Brasil
<pLevantamento do IBGE indica que 2.925 dos 5.570 municípios brasileiros oferecem o serviço, que se consolida como o terceiro meio de transporte mais popular do país, atrás de vans (3.338 municípios) e táxis convencionais (4.427). Em 21 cidades, o mototáxi é o único transporte público disponível, entre elas Aldeias Altas (MA), Itajá (RN) e Britânia (GO).
Decisão do STF
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes acolheu o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte. Os municípios podem regulamentar detalhes operacionais, mas não inviabilizar a atividade.
Em São Paulo, a prefeitura tem até 8 de dezembro para publicar regras locais. O prefeito Ricardo Nunes lamentou a determinação, citando 483 mortes de motociclistas registradas em 2024 na capital. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) declarou que o julgamento “traz segurança jurídica” para todo o país.
Conforme a Lei Federal nº 12.009/2009, cabe aos municípios apenas organizar o funcionamento do serviço, sem restringir sua existência.
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Com informações de g1
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