O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na Justiça Federal, uma ação civil pública para obrigar o município de Lagarto a implantar e colocar em funcionamento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II. A medida visa reduzir a sobrecarga assistencial enfrentada pelo Hospital Universitário de Lagarto (HUL), vinculado à Universidade Federal de Sergipe (UFS) e administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Município é responsabilizado pela crise
De acordo com o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da ação, o colapso no HUL decorre da “omissão crônica” do município em estruturar a Rede de Atenção às Urgências (RAU). Sem a UPA, o hospital federal acaba absorvendo casos de baixa e média complexidade – classificados como verde e azul – que deveriam ser atendidos pela rede municipal.
O MPF destaca que Lagarto possui população estimada em 105 mil habitantes em 2025 e, por isso, tem responsabilidade primária de construir, equipar e manter uma UPA 24h Porte II, conforme estabelece a Portaria nº 10/2017 do Ministério da Saúde. Embora a prefeitura tenha reconhecido a necessidade da unidade e elaborado estimativa de custos, não apresentou cronograma concreto para viabilizá-la.
Situação no Hospital Universitário
Sem a UPA, o HUL atende toda a demanda de urgência e emergência do Centro-Sul sergipano, região com cerca de 264 mil habitantes. A superlotação provoca atendimento em corredores, impede o isolamento adequado, compromete a privacidade dos pacientes e eleva o risco clínico. Entre os casos levantados pelo MPF está o de uma paciente que permaneceu mais de um mês em corredor enquanto aguardava vaga para cirurgia.
Pedidos à Justiça
Na Ação Civil Pública nº 0005244-56.2025.4.05.8503, o MPF requer decisão liminar para que a prefeitura apresente, em até 90 dias, um plano completo com cronograma físico-financeiro detalhando as fases de implantação da UPA – escolha do local, licitação, obra, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal. Também solicita que o município adote, de forma imediata e provisória, medidas para aliviar o HUL, como pactuação de leitos de retaguarda, ampliação de serviços pré-hospitalares e revisão de fluxos assistenciais. O prazo para instalação definitiva da unidade é de 180 dias.
O procurador Ígor Miranda afirma que a implementação da UPA é “dever legal incontestável” e essencial para restaurar o equilíbrio do direito à saúde na região.
Se acatada, a decisão judicial obrigará o município a cumprir etapas claras, sob pena de sanções, garantindo o atendimento adequado de urgência e emergência à população de Lagarto e entorno.
Segundo o Ministério da Saúde, as UPAs 24h integram a Rede de Atenção às Urgências e devem funcionar ininterruptamente, ofertando atendimento capaz de resolver até 97% dos casos sem necessidade de encaminhamento hospitalar.
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O andamento do processo e a resposta do município serão acompanhados pela reportagem. Fique de olho em nossas próximas atualizações e compartilhe esta informação.
Com informações de FaxAju
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