Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui legitimidade para apresentar pedido de impeachment contra integrantes da própria Corte.
O entendimento foi firmado no exame de uma representação que buscava afastar ministros do STF. Mendes concluiu que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao Ministério Público, chefiado pela PGR, a prerrogativa de iniciar esse tipo de procedimento, que é conduzido e julgado pelo Senado Federal.
Com a decisão, solicitações encaminhadas por cidadãos, parlamentares ou partidos sem a participação da PGR devem ser arquivadas. O ministro também determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral para manifestação sobre o mérito da denúncia apresentada.
A discussão ocorre em meio a sucessivas tentativas de grupos políticos de questionar atos do Supremo. Ao centralizar a iniciativa na PGR, o ministro reforçou o papel do órgão como responsável pelo controle da atuação de autoridades com foro por prerrogativa de função.
Não há prazo para que a PGR se manifeste. Caso decida acatar o pedido, a Procuradoria deverá formalizar denúncia ao Senado, que, por sua vez, decide pela admissibilidade e eventual instalação do processo de impeachment.
O Supremo ainda poderá analisar o tema em sessão plenária, se houver recurso contra a decisão monocrática de Mendes.
Mais detalhes sobre o rito constitucional de impeachment de ministros podem ser conferidos no texto da Constituição Federal.
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O entendimento firmado pelo ministro Gilmar Mendes reforça a posição institucional da PGR como guardiã da ação penal pública, estabelecendo parâmetros claros para futuros pedidos de impeachment no âmbito do Supremo. Continue acompanhando nossas atualizações para saber os próximos passos desse processo.
Com informações de Agência Brasil
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