Brasília – O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, passou a responder também pelo crime de estelionato após a Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) acolher, na tarde desta quinta-feira (4), recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT).
Até então, o jogador era réu apenas por fraude em competição esportiva, acusado de provocar um cartão amarelo no Brasileirão de 2023 para beneficiar apostas realizadas por familiares. Com a nova decisão, ele enfrenta duas imputações: fraude esportiva, cuja pena varia de dois a seis anos de prisão, e estelionato, punido com reclusão de um a cinco anos.
Decisão diverge de entendimento anterior
Em primeira instância, o juiz Fernando Brandini Barbagalo aceitou parcialmente a denúncia e rejeitou o enquadramento por estelionato, alegando ausência de representação das vítimas – no caso, as casas de apostas. No julgamento do recurso, o desembargador Demétrius Gomes entendeu que a International Betting Integrity Association (Ibia), responsável por sinalizar a suspeita, pode representar legalmente as empresas de apostas, permitindo a acusação por estelionato.
Pedido de fiança negado
O MP-DFT solicitou fiança de R$ 2 milhões, mas o colegiado negou o pedido ao considerar que Bruno Henrique não apresenta risco de fuga. Além do atleta, outras oito pessoas, entre elas o irmão Wander Pinto Júnior e primos, seguem respondendo no processo.
Entendimento do STF e esfera desportiva
Na mesma semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática de provocar cartões para favorecer apostas não configura manipulação de resultado, entendimento firmado no voto do ministro Gilmar Mendes ao analisar caso semelhante envolvendo o atleta Igor Cariús. Apesar disso, a esfera criminal permanece independente.
No âmbito desportivo, Bruno Henrique havia sido suspenso por 12 partidas e multado em R$ 60 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O jogador recorreu e a punição foi reduzida à multa.
Como o cartão gerou ganhos
O lance investigado ocorreu contra o Santos, aos 50 minutos do segundo tempo, no Brasileirão de 2023. Segundo o MP-DFT, parentes do atacante apostaram que ele seria advertido e obtiveram retornos expressivos. O irmão investiu R$ 380,86 e recebeu R$ 1.180,67; a cunhada apostou R$ 380,86 e R$ 500 em duas plataformas, obtendo R$ 1.180,67 e R$ 1.425, respectivamente. Uma prima do atleta repetiu o valor de R$ 380,86 e obteve o mesmo retorno.
A defesa do jogador sustenta que os fatos não configuram crime e requer o arquivamento do processo.
Agora, o caso segue para instrução na 7ª Vara Criminal de Brasília, onde serão ouvidas testemunhas e analisadas as provas reunidas pelo MP-DFT.
Para saber mais sobre as penas previstas, a Lei Geral do Esporte detalha os crimes relacionados à integridade das competições.
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Com informações de Futebol Interior
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