Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do INSS receberão a segunda parcela do 13º salário em 19 de dezembro de 2025, um dia antes do prazo legal, porque o dia 20 cairá em um sábado.
Quem tem direito
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, além de empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Estagiários e trabalhadores autônomos não têm direito, pois não possuem vínculo empregatício.
Tempo mínimo de serviço
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta integralmente para o cálculo do 13º. Quem não completou um ano na empresa recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Cálculo do valor
Para chegar ao montante total, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Entram na base de cálculo salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno) e a média de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação ficam de fora.
A primeira parcela, já paga no fim de novembro, corresponde à metade do valor calculado. A segunda parcela, depositada em 19 de dezembro, vem com descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Prazos e possibilidade de antecipação
Por lei, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. A legislação permite que as empresas antecipem o pagamento, mas proíbe dividir o benefício em mais de duas parcelas.
Demissão e 13º proporcional
Empregados demitidos sem justa causa ou que pediram demissão recebem o 13º proporcional. Quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Atraso no pagamento
Empresas que descumprirem os prazos podem ser multadas. O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.
Informações detalhadas sobre o 13º salário estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Com a antecipação, trabalhadores terão o valor em conta um dia antes do limite legal. Fique atento às datas e, caso necessário, procure seus direitos.
Com informações de G1
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