Brasília (DF), 16 mai. – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), uma alíquota de 5% para o Regime de Tributação Específica do Futebol, que incide sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O placar foi de 423 votos favoráveis e 23 contrários.
O texto referenda proposta do Senado, que alterou a redação original – esta previa cobrança de 8,5%. O relator na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), havia rejeitado a mudança, mas recuou após acordo que incluiu as receitas provenientes de compra e venda de jogadores na base de cálculo.
“Ficou 5%, com a base aumentada”, explicou Benevides a jornalistas ao justificar o entendimento de que o percentual menor compensaria a ampliação da receita tributável.
Como fica a distribuição da alíquota
De acordo com o novo texto, o pagamento unificado dos tributos será composto por três parcelas: 3% referentes aos tributos federais, 1% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% direcionado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Somadas, as frações totalizam os 5% definidos pelo Legislativo.
Presidente da sessão, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) destacou que a negociação buscou “equilíbrio tributário” entre SAFs e clubes tradicionais. Segundo ele, a equiparação pretende evitar diferenças que possam impactar a competitividade das equipes.
A proposta integra a segunda fase da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional e agora segue para sanção presidencial.
Mais detalhes sobre o Regime de Tributação Específica do Futebol podem ser conferidos na página oficial da Receita Federal do Brasil, responsável pela regulamentação fiscal no país.
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Resumo: a Câmara aprovou alíquota de 5% para SAFs, mantendo na base de cálculo as receitas com negociações de atletas, após acordo que buscou nivelar a carga tributária entre diferentes modelos de clube. Continue acompanhando nosso site para mais notícias e análises do cenário esportivo.
Com informações de Futebol Interior
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