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Municípios

SMTT explica passo a passo para liberar eventos em ruas e avenidas de Aracaju

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 17/12/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1765965855
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Organizadores que planejam realizar festas, procissões, corridas ou qualquer atividade em vias públicas de Aracaju precisam solicitar autorização à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O procedimento é obrigatório para toda ação que interfira na circulação de pedestres ou veículos.

Solicitação on-line

O pedido deve ser feito na plataforma AjuInteligente (https://ajuinteligente.aracaju.se.gov.br). Ao acessar as opções “Eventos” e “Autorização para Eventos em Vias Públicas”, o requerente escolhe a modalidade que melhor se enquadra na atividade, como fechamento parcial ou total da via, com ou sem apoio de agentes de trânsito.

Quando agentes são necessários

Cortejos, blocos de carnaval, procissões, corridas e caminhadas exigem a presença de agentes para garantir segurança viária e fluidez do trânsito. Já eventos que pedem apenas o bloqueio de ruas podem dispensar esse suporte.

Interdição total da via

Se a proposta inclui fechar completamente a rua, o organizador deve anexar um abaixo-assinado dos moradores autorizando a ação. O modelo do documento está disponível na própria plataforma, informou o diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon.

Base legal e taxas

A exigência de autorização está prevista no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Quando há necessidade de agentes de trânsito, é cobrada uma taxa para custear o serviço.

Regras de som e horário

A Resolução Administrativa SMTT nº 08/2025 fixa limites de horário, critérios de ruído e duração máxima de 12 horas. Encerramentos devem ocorrer até 22h de segunda a quinta-feira, 23h59 aos domingos e 3h da manhã em sextas, sábados e vésperas de feriado. A sinalização do local – cones, isolamentos e outros itens – é responsabilidade do realizador.

Penalidades

Descumprir as normas pode acarretar suspensão do direito de promover eventos por um ano, além das punições previstas no Código de Trânsito. A permissão da SMTT não substitui licenças ambientais ou de segurança pública.

Solicitações incompletas não serão analisadas e não é permitido agendar dois eventos simultâneos em uma mesma via ou em trechos próximos.

Para acompanhar outras informações sobre mobilidade urbana no estado, visite a seção Sergipe do nosso portal.

Fique atento às exigências e planeje com antecedência para garantir a segurança dos participantes e a tranquilidade dos moradores.

Com informações de Portal Infonet

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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