O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu, na quarta-feira, 17, liminar que suspende os efeitos da medida cautelar nº 4067/2025 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE). A decisão, assinada pelo desembargador Diógenes Barreto, impede o retorno imediato da empresa Progresso e de outras permissionárias do mesmo grupo ao transporte coletivo de Aracaju.
Com a liminar, continua valendo o contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Aracaju com a empresa Transporte Sergipe Ltda., responsável atualmente pela operação do sistema municipal de ônibus.
No despacho, o magistrado destacou que a reintegração das antigas permissionárias, afastadas por descumprirem exigências de renovação de frota, poderia causar instabilidade e prejudicar a continuidade de um serviço essencial à população. Para o desembargador, havia risco de “dano reverso” caso a cautelar do TCE fosse executada de forma imediata.
Diógenes Barreto também reconheceu a legalidade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que estabelece limites de idade para os veículos que circulam no transporte público da capital sergipana. Segundo a decisão, a norma visa garantir segurança e eficiência na prestação do serviço.
O relator observou ainda que não estavam presentes os pressupostos necessários para a concessão da cautelar pelo TCE, sobretudo o perigo da demora, requisito fundamental para uma intervenção urgente.
Com a suspensão da medida do Tribunal de Contas, o contrato emergencial permanece em vigor até o julgamento definitivo do mérito da ação pelo Tribunal de Justiça.
Mais detalhes sobre a atuação do Judiciário estadual podem ser consultados no site oficial do Tribunal de Justiça de Sergipe.
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Com informações de Infonet
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