O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve decisão favorável da Justiça que obriga o Estado a implantar, no prazo máximo de 120 dias, uma linha direta de transporte intermunicipal de passageiros entre Aracaju e Cumbe, com viagens de ida e volta e saídas dentro do perímetro urbano de Cumbe.
A sentença, concedida em tutela de urgência, prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento sem justificativa. A ação civil pública foi proposta depois de procedimento administrativo que comprovou a ausência de conexão direta entre os dois municípios, situação que obrigava moradores a utilizar trechos rodoviários distantes ou realizar baldeações, aumentando custos, tempo de viagem e riscos à segurança.
Segundo o promotor Solano Lúcio de Oliveira Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, a nova linha assegurará regularidade, continuidade e segurança do serviço, além de facilitar o acesso da população de Cumbe a saúde, educação, trabalho e demais serviços na capital.
Com a determinação judicial, cabe ao Estado organizar a operação, definir horários, veículos e fiscalizar a prestação do serviço para garantir mobilidade e dignidade aos usuários.
O processo segue acompanhado pelo MPSE, que poderá requerer novas medidas caso a decisão não seja cumprida.
Com informações de Infonet
De acordo com nota do Ministério Público de Sergipe, a iniciativa faz parte de ações para ampliar o acesso da população aos serviços públicos essenciais no interior do Estado.
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