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Economia

O que pode e o que não pode entrar no Brasil na bagagem de retorno

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 03/01/2026
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3 Min Leitura
sepordentro 1767421173
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Brasília – Quem pretende trazer alimentos na mala ao voltar do exterior precisa ficar atento às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Produtos como mel, frutas frescas, determinados queijos e todos os derivados de carne suína (exceto os enlatados) só entram no país com certificado sanitário internacional e, em alguns casos, autorização prévia de importação.

Risco sanitário

Segundo o Mapa, itens proibidos podem transportar pragas e doenças que ameaçam plantações, criações de animais e a saúde humana. A carne de porco, por exemplo, pode carregar o vírus da peste suína africana – doença letal para suínos, sem vacina ou tratamento, ausente no Brasil, mas presente em mais de 50 nações, entre elas a Espanha, terceiro maior produtor mundial.

Documentação obrigatória

O certificado sanitário deve ser emitido pelos serviços oficiais do país de origem. Se houver necessidade de controle adicional, o viajante precisará obter também a Autorização Prévia de Importação. Esses documentos servem para comprovar que o alimento não será usado com fins comerciais.

Destino dos produtos irregulares

Mercadorias barradas pela fiscalização são destruídas no aeroporto, sob responsabilidade do administrador do terminal. O descarte ocorre por autoclavagem – 20 minutos a 133 °C e 3 bar de pressão – ou incineração.

Bloqueios específicos

Além das restrições gerais, podem existir proibições temporárias relacionadas a surtos de doenças em países de origem, como gripe aviária, peste suína africana ou dermatose nodular contagiosa.

Produtos liberados sem certificado

Quando não há exigência de documentação, o alimento deve permanecer em embalagem original, lacrada e sem violação. Entre os itens permitidos estão:

  • Carnes e pescados cozidos, esterilizados, defumados, salgados, desidratados ou enlatados, inclusive derivados suínos em lata;
  • Gelatinas, extratos e concentrados de carne ou peixe;
  • Leite pasteurizado ou esterilizado, leite em pó, manteiga, ghee, doce de leite, iogurtes e bebidas lácteas;
  • Queijos e requeijão, exceto os produzidos em países com notificação de dermatose nodular contagiosa (Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha);
  • Ovos de aves domésticas e seus derivados;
  • Bolos, biscoitos, tortas, waffles, doces e salgados industrializados;
  • Amêndoas torradas e salgadas;
  • Bebidas fermentadas e destiladas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas;
  • Demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, sulfitados, liofilizados ou secos ao forno.

Produtos vegetais como folhas secas para chá também podem ser retidos se o processo de secagem não estiver comprovado.

Mais detalhes sobre as regras de ingresso de alimentos podem ser consultados no portal oficial do Ministério da Agricultura (gov.br/agricultura).

Para continuar informado sobre medidas sanitárias que afetam os consumidores sergipanos, acesse a seção de notícias do estado em Se Pôr Dentro.

Se vai viajar, revise sua bagagem, garanta a documentação exigida e evite ter seus produtos apreendidos pela fiscalização.

Com informações de G1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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