Aracaju (SE) – Desde junho de 2024, mulheres vítimas de violência doméstica contam com uma nova porta de entrada para denunciar agressões e solicitar medidas protetivas: a Delegacia Virtual da Mulher (Devir Mulher). Integrada ao Projeto Poly, a plataforma desenvolvida pela Secretaria de Segurança Pública de Sergipe pode ser acessada pelo endereço portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual.
Atendimento 100% on-line
O serviço funciona 24 horas por dia, com agendamento de videochamadas entre 7h e 0h, todos os dias da semana. O suporte é prestado exclusivamente por servidoras capacitadas para oferecer escuta qualificada, acolhimento e orientação.
Como funciona
Pelo celular, tablet ou computador, a vítima registra a ocorrência e já solicita a medida protetiva de urgência, sem precisar ir a uma delegacia física. Após o cadastro, a equipe entra em contato para esclarecer dúvidas e, mediante autorização, grava o vídeo declaratório que substitui o depoimento presencial.
Tecnologia como prova
Durante o atendimento, fotos, áudios e outros documentos são anexados ao processo e encaminhados imediatamente ao Judiciário. Segundo a delegada Clarissa Lobo, responsável pela Devir Mulher e integrante do Núcleo de Modernização e Inovação Tecnológica (Numit), essa agilidade “facilita o acesso a um direito já garantido em lei”.
Alcance internacional
A ferramenta também atende mulheres que se encontram fora de Sergipe – ou até do Brasil. Já houve registros originados em São Paulo, Piauí, Espírito Santo e no exterior, inclusive denúncias enviadas da França, realizadas por familiares que buscavam proteger parentes residentes no estado.
Resultados até agora
Quase mil casos de violência doméstica foram formalizados pela Devir Mulher. Do total de medidas protetivas solicitadas, 97% foram deferidas, muitas em poucas horas, reforçando a efetividade do modelo virtual.
Encaminhamento e rede de proteção
Após a concessão da medida, o procedimento é encaminhado à delegacia responsável pela área onde ocorreu o fato. A Devir Mulher trabalha integrada a CRAS, CRAM, Conselhos Tutelares, unidades de saúde e Poder Judiciário, considerando também os impactos emocionais da violência.
Qualquer pessoa pode registrar a denúncia ou ajudar a vítima, garantindo que a informação chegue rapidamente às autoridades competentes.
Neste contexto, vale lembrar que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos de proteção para mulheres em situação de violência doméstica em todo o território nacional.
Para conhecer outras iniciativas voltadas à segurança pública no estado, visite a seção Sergipe de nosso portal.
Com a Delegacia Virtual da Mulher, Sergipe amplia o acesso à justiça e agiliza a concessão de medidas protetivas. Se você ou alguém que conhece precisa de ajuda, acesse a plataforma e denuncie. Sua ação pode salvar vidas.
Com informações de FaxAju
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








