O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofícios à Prefeitura de Aracaju, à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas) para esclarecer a operação que removeu pertences e barracas de dez pessoas em situação de rua nas imediações do Edifício Walter Franco e da Praça Fausto Cardoso, no Centro da capital, em 5 de fevereiro.
De acordo com a denúncia recebida pelo órgão, o grupo incluía homens, mulheres, uma gestante, uma adolescente e pessoas com deficiência. O caso está sendo analisado no âmbito de procedimento administrativo conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que monitora ações de prevenção e combate à violência contra essa população em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976.
No documento, o MPF concedeu prazo de dez dias para que a gestão municipal informe:
- como se deu a participação de cada órgão na remoção dos bens;
- se houve pedido formal para a execução da atividade;
- quais justificativas técnicas embasaram o impedimento da permanência das pessoas no espaço público;
- quais serviços de assistência social e saúde foram oferecidos;
- qual destino foi dado aos objetos recolhidos.
O MPF ainda destacou que a decisão do STF na ADPF 976 impõe a estados e municípios o cumprimento do Decreto Federal nº 7.053/2009, que assegura a proteção pessoal e patrimonial da população em situação de rua, proibindo o recolhimento forçado de pertences e a remoção compulsória.
Mais detalhes sobre o Decreto nº 7.053/2009 podem ser consultados no Portal do Governo Federal, que reúne as políticas nacionais voltadas para a população em situação de rua (gov.br).
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O MPF aguarda os esclarecimentos para definir eventuais medidas a serem adotadas.
Com informações de Jornal do Dia
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