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Política

Leis eleitorais: o que pode levar à prisão no dia da votação

Thalita Soledade
Thalita Soledade
Publicado: 16/02/2026
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3 Min Leitura
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A legislação brasileira prevê uma série de condutas que, se praticadas no dia da votação, podem resultar em prisão em flagrante. O objetivo é preservar a liberdade do eleitor e assegurar igualdade de condições entre os candidatos.

Crimes eleitorais e proteção do voto

Os crimes eleitorais estão descritos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e em normas complementares, como a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Diferente de infrações administrativas, esses delitos têm natureza penal e podem levar a penas de detenção ou reclusão. A acusação cabe ao Ministério Público Eleitoral.

Regra de não prisão e exceção do flagrante

O Artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que ninguém pode ser preso desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, salvo em flagrante delito. Por isso, conhecer o que caracteriza crime eleitoral durante a votação é essencial para evitar autuações imediatas.

Boca de urna: definição e penalidades

A boca de urna é tipificada no Artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997. Configura-se pela abordagem de eleitores nas proximidades das seções para pedir votos ou distribuir material de campanha. Também é proibida a divulgação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações na internet no dia da eleição.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa. O uso de alto-falantes, comícios e carreatas também está vetado na data do pleito.

Outros delitos que podem gerar prisão imediata

  • Compra de votos – Art. 299 do Código Eleitoral: oferecer ou receber vantagem para influenciar o voto ou a abstenção pode levar a reclusão de até quatro anos.
  • Violação do sigilo do voto – Art. 312: tentar registrar a escolha do eleitor, inclusive com celular ou câmera, é crime.
  • Transporte ilegal de eleitores – Lei nº 6.091/1974: fornecer condução ou refeições para aliciar eleitores pode resultar em reclusão de quatro a seis anos.
  • Promover desordem: tumultos que prejudiquem os trabalhos da Justiça Eleitoral também permitem prisão em flagrante.

Importância para a legitimidade do pleito

A repressão a práticas como compra de votos e boca de urna reforça a confiança no resultado das urnas. Ao garantir um ambiente neutro no dia da escolha, a Justiça Eleitoral busca assegurar que a vontade popular prevaleça livre de coerção ou abuso de poder econômico.

Fonte: Jovem Pan

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ByThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais, unindo agilidade na apuração com clareza na escrita.
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