Trocar um produto pelo outro para pagar menos é hábito comum, mas pode levar o consumidor a levar para casa alimentos de composições bem diferentes. Presunto e apresuntado, manteiga e margarina, requeijão, requeijão cremoso e cream cheese têm características próprias definidas em regulamentos do Ministério da Agricultura. Vender um item como se fosse outro configura fraude alimentar.
Presunto ou apresuntado: cortes e proteínas distintos
Embora visualmente parecidos, os dois frios não são equivalentes. O presunto deve ser feito exclusivamente com pernil suíno cozido e conter, no mínimo, 16% de proteína, segundo norma editada em maio de 2023. Já o apresuntado utiliza carne dos membros inferiores do porco, apresenta teor maior de gordura e passa por processo de moagem, tempero e cocção. Desde novembro de 2022, a legislação permite que nele sejam adicionados água, amido e até 2,5% de proteínas não animais. Ler o rótulo é a melhor forma de confirmar o que está sendo comprado.
Manteiga e margarina: origem animal versus vegetal
A manteiga é 100% de origem animal, resultando do batimento da nata ou do creme de leite. A margarina, por sua vez, combina leite com óleos vegetais hidrogenados, como milho ou girassol, sendo classificada pelo governo como produto de base vegetal. Criada como alternativa mais barata, a margarina demanda menos matéria-prima porque a produção de manteiga exige grande volume de leite.
Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese: processos que não se misturam
No requeijão tradicional, a matéria-prima é a coalhada obtida pela coagulação ácida que separa a massa do soro do leite; a receita pode incluir creme de leite, manteiga ou gordura anidra. Para carregar no rótulo a expressão “requeijão cremoso”, o produto deve conter apenas leite ou leite reconstituído, além de creme, manteiga ou gordura anidra. O cream cheese segue outro caminho: parte do leite pasteurizado, passa por fermentação, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo receber derivados lácteos. É enquadrado como queijo de umidade muito alta e pode ser classificado de semi-gordo a extra gordo.
Contexto regional: A diferenciação clara entre esses produtos ajuda consumidores em Sergipe a evitar compras equivocadas e a identificar eventuais irregularidades nos pontos de venda locais.
Fonte: g1
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








