Brasília – Na última terça-feira (31), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que institui guarda compartilhada de animais de estimação quando houver divórcio ou dissolução de união estável, obrigando os ex-cônjuges a dividir não só o tempo de convivência, mas também todas as despesas ligadas ao pet.
- Em resumo: quem descumprir ou renunciar à guarda perde definitivamente o animal e segue pagando os custos até a data da renúncia.
Como fica a guarda e o bolso do tutor
Pelo texto aprovado, a custódia vale para animais que passaram a maior parte da vida com o casal. A Justiça poderá ser acionada para definir o cronograma, levando em conta condições financeiras, moradia, cuidado e disponibilidade de tempo. Dados do Legislativo federal apontam que a medida pretende dar segurança jurídica a um impasse cada vez mais comum nas varas de família.
Na prática, alimentação, higiene, consultas veterinárias e medicamentos serão rateados de forma equilibrada. Caso um dos parceiros abra mão da guarda, ele perde a posse sem direito a indenização e arca com as despesas até o dia da renúncia.
“As despesas de alimentação, higiene e cuidado, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididas igualmente entre os tutores.”
Consequências para quem descumprir o acordo
O texto é enfático: violar reiteradamente o cronograma ou demonstrar maus-tratos leva à perda definitiva da guarda, sem ressarcimento. Além disso, histórico ou risco de violência doméstica contra qualquer membro da família – inclusive o animal – autoriza o juiz a negar a custódia compartilhada ao agressor.
A proposta agora segue para sanção do presidente Lula (PT). Caso seja confirmada, o Brasil se alinhará a países que já tratam os pets como seres sencientes no âmbito familiar, elevando o patamar legal de cães e gatos em processos de divórcio.
Crédito da imagem: Divulgação
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