BRASÍLIA (DF) – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, transformou em convite a convocação do ex-governador Ibaneis Rocha à CPI do Crime Organizado do Senado, ao reconhecer seu status de investigado e o direito de não produzir prova contra si.
- Em resumo: Ibaneis não é mais obrigado a explicar, na CPI, contratos e operação de R$ 12,2 bi ligados ao BRB e ao Banco Master.
Por que o STF blindou o ex-governador
Mendonça aplicou jurisprudência que impede a condução coercitiva de investigados e garante silêncio sem prejuízo. A linha de investigação envolve o escritório de advocacia fundado por Ibaneis, suspeito de manter contratos milionários com entidades citadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto.
Outra frente apura decisões tomadas quando ele chefiava o Executivo do Distrito Federal, especialmente a atuação do Banco de Brasília (BRB) na negociação de créditos de R$ 12,2 bilhões com o Banco Master. Documentos apontam pagamentos considerados atípicos e possível interferência política no negócio, conforme relatórios consultados pelo Congresso Nacional.
“A pessoa investigada tem o direito constitucional de escolher se comparece ou não, sem sofrer qualquer forma de constrangimento”, frisou o ministro na decisão.
O que a CPI perde com a ausência
Para o autor do requerimento, senador Alessandro Vieira, o depoimento de Ibaneis era “essencial” para esclarecer a origem dos contratos e a suposta pressão para aprovar a polêmica operação bilionária. A comissão quer entender se houve benefício indevido ao Grupo Reag Investimentos, ao Banco Master e também a eventuais repasses suspeitos do Grupo J&F.
Caso decida comparecer, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, ir acompanhado de advogado e não precisará jurar dizer a verdade — prerrogativas que esvaziam o poder de fogo dos parlamentares. A CPI já havia incluído, no mesmo pacote, o ex-governador do Rio, Cláudio Castro, para falar sobre o avanço das “narcomilícias” e a lavagem de dinheiro no Estado.
Crédito da imagem: Divulgação
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