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Sergipe

Trabalhador pode perder Abono Salarial se patrão não enviar dados até 20 de junho

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 11/06/2026
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4 Min Leitura
capa noticias SEPorDentro
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O prazo para empregadores cadastrarem informações no eSocial termina dia 20. Quem ficar de fora agora só recebe em 2026. Veja o que seu patrão precisa fazer.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações sobre os vínculos empregatícios do ano-base 2024 termina no dia 20 de junho. Os dados que forem enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, que está previsto para ocorrer em outubro de 2026.

A medida oferece uma nova oportunidade para os empregadores que não conseguiram encaminhar as informações de seus trabalhadores dentro do prazo que havia sido estipulado anteriormente. Com a submissão correta dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que preencherem os requisitos legais para a concessão do benefício poderão receber o pagamento em 15 de outubro de 2026.

O MTE enfatiza a importância do envio correto e dentro do prazo dos dados, pois essas informações são fundamentais para a identificação dos trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial e para assegurar o acesso ao benefício. Para facilitar o processo, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, que traz orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, sobre como realizar o envio correto das informações.

Para ter direito ao Abono Salarial, os trabalhadores devem atender a alguns critérios de habilitação. Entre eles, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo. Além disso, é preciso ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), uma remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024. Outro requisito é ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado.

O pagamento do Abono Salarial será realizado pela CAIXA Econômica Federal, prioritariamente por meio de crédito em conta CAIXA, caso o trabalhador tenha conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também será possível receber o pagamento pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital que será aberta automaticamente pela CAIXA. Para aqueles que não possuem conta, o pagamento poderá ser feito em agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e outros canais de pagamento da instituição.

Já no Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago principalmente por crédito em conta bancária, transferências via TED ou PIX, ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não são correntistas e não têm chave PIX.

Para mais informações, os trabalhadores podem entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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