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Política

Empresa de Itabaianinha é proibida de fazer serviços de advogado

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 12/06/2026
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3 Min Leitura
capa noticias SEPorDentro
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Quem buscava serviços jurídicos na Regularize precisa ficar atento: a Justiça mandou a empresa parar tudo. A OAB/SE conseguiu liminar após flagrar anúncios ilegais de divórcio e outros serviços privativos da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) obteve liminar da Justiça Federal que obriga a empresa Regularize Serviços de Regularização de Imóveis Ltda., de Itabaianinha, a suspender imediatamente a oferta, divulgação e execução de atividades privativas da advocacia por pessoas não inscritas na Ordem.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 12/06, depois de ação civil pública ajuizada pela Seccional sergipana. A peça processual levou ao Judiciário dados colhidos pela Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional, que identificou anúncios da Regularize para serviços de divórcio, usucapião, inventário, partilha e regularização imobiliária — procedimentos que, pela lei brasileira, exigem habilitação e registro na OAB.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de exercício irregular da advocacia. Entre as determinações, estão a retirada de todo o material publicitário que sugira prestação de serviços jurídicos sem a devida qualificação profissional e a interrupção das atividades até que os responsáveis apresentem comprovação de regularidade.

“A atuação da OAB Sergipe não busca apenas proteger a categoria, mas também resguardar a sociedade, que precisa ter a certeza de receber orientação de profissionais qualificados”,

ressaltou a vice-presidente da Ordem, Edênia Mendonça.

O presidente da Comissão de Fiscalização, Vitor Menezes, explicou que o monitoramento é constante e envolve denúncias, inspeções e verificação de publicidade nas redes sociais.

“Essa decisão é uma resposta firme ao exercício irregular da advocacia. Seguiremos vigilantes para coibir práticas que coloquem em risco a segurança jurídica da população”,

afirmou.

Segundo o procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira Souza, a liminar reforça a reserva legal prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e reconhece a legitimidade da entidade para defender prerrogativas:

“Determinadas atividades são exclusivas de advogados inscritos. A Justiça reconheceu esse entendimento e a importância institucional da OAB na proteção do interesse público.”

Com a decisão, a Regularize está sujeita a penalidades em caso de descumprimento, que podem incluir multa diária. A Seccional informou que acompanhará o processo para assegurar o cumprimento integral da ordem judicial e seguirá adotando medidas contra práticas de exercício ilegal.

A OAB/SE avalia que a medida reforça a confiança nos serviços advocatícios e inibe a contratação de profissionais sem qualificação. Também lembra que cidadãos podem encaminhar denúncias à Comissão de Fiscalização sempre que houver indícios de oferta irregular de serviços jurídicos.

Para a advocacia sergipana, o resultado representa passo importante na valorização da profissão e na garantia de que demandas sensíveis, como partilhas e regularizações de imóveis, sejam conduzidas por profissionais habilitados, oferecendo maior segurança jurídica à população.

Fonte: OAB Sergipe

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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