Uma recomendação federal pode travar a aplicação da nova lei de licenciamento ambiental em Sergipe. O MPF pediu cautela aos órgãos ambientais enquanto o STF analisa se a norma é inconstitucional.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação aos municípios de Sergipe que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo é que esses órgãos não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a possível inconstitucionalidade da norma.
A iniciativa do MPF visa estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A procuradora da República, Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, declarou que a nova lei promove uma flexibilização que pode ser considerada inconstitucional, enfraquecendo o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.
Segundo a recomendação, a lei estadual enfraquece as regras do licenciamento ambiental e aumenta os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos, semelhantes aos ocorridos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a norma é apontada como uma violação dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, comprometendo as ações de mitigação das mudanças climáticas e representando uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.
Um dos pontos críticos da Lei Estadual nº 15.190/2025 é que ela permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, com a utilização abusiva de modalidades de licenças simplificadas. A lei possibilita o deferimento automático de licenças com base apenas na autodeclaração do empreendedor, sem que haja qualquer análise técnica prévia, o que inclui a ausência de exigências por estudos técnicos e condicionantes ambientais.
Além disso, não será necessário realizar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O MPF alerta que essa situação pode levar a decisões arbitrárias, especialmente sob pressões políticas para a liberação de licenças no setor econômico.
A procuradora Gisele Bleggi também destacou que essa flexibilização pode desencadear uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, na busca por atrair investimentos à custa da fragilização do licenciamento ambiental. ‘Isso promove uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões’, afirmou.
O MPF ainda expressou preocupações adicionais em relação à lei estadual, como a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas ou tituladas, e a exclusão de outras populações como ribeirinhos e pescadores artesanais. Ademais, a norma dispensa a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obras de infraestrutura pública e tenta fragilizar trechos protetivos voltados à preservação da Mata Atlântica.
A recomendação do MPF estabelece um prazo de 30 dias para que os destinatários informem se acatarão os termos propostos ou apresentarão justificativas para a não aceitação. O descumprimento ou a falta de resposta poderá levar à adoção de medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.
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