TRE-SE confirmou por unanimidade a condenação de Eliane dos Reis Santos. Além da multa, a decisão pode barrar candidaturas futuras da ex-candidata a prefeita.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da candidata à prefeita de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos. A sentença foi confirmada nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026.
A multa aplicada à candidata é de R$ 53.205,00 e foi ratificada durante a sessão plenária do TRE. Além da multa, a condenação será considerada em futuros pedidos de registro de candidatura.
Segundo as investigações, um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores foi identificado durante o período eleitoral. Entre os benefícios oferecidos estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, ressaltou que a condenação baseou-se em um conjunto robusto de provas, tanto documentais quanto testemunhais.
Entre as evidências apresentadas, destaca-se um caderno apreendido durante a investigação policial, que continha anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos e registros de benefícios solicitados ou entregues. Além disso, depoimentos colhidos em juízo relataram a oferta e o recebimento de materiais de construção, como blocos, cimento e areia, em situações que demonstravam a vinculação direta à campanha eleitoral.
O magistrado enfatizou que as declarações dos depoentes eram coerentes entre si e estavam alinhadas com as informações contidas no caderno e os demais documentos do processo. A decisão do TRE-SE também ressaltou que a configuração de compra de votos não requer que o candidato pratique a conduta diretamente. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente a comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento dos atos ilícitos.
No caso em questão, as ofertas e entregas teriam sido realizadas por familiares e pessoas ligadas diretamente à campanha de Eliane dos Reis Santos. Tais fatos, segundo o TRE-SE, configuraram condutas ilícitas em benefício da candidatura da candidata.
O caso de captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor em troca de votos. A legislação prevê sanções que incluem multa e a cassação do registro ou do diploma, quando aplicável. Entretanto, neste caso, não houve cassação, pois a candidata não foi eleita.
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