Bancos vão congelar valores de apostas fora da lei. O dinheiro bloqueado, após processo legal, será destinado ao combate ao crime organizado no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais. Essas apostas, que são realizadas por empresas de quota fixa que operam fora da legalidade, terão seus valores congelados pelos bancos. Após o término de um processo legal, os recursos congelados serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de combater o crime organizado no Brasil.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. Segundo informações do Ministério da Fazenda, essa ação foi viabilizada com a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Essa legislação inclui mecanismos que permitem o “perdimento de bens” relacionados a atividades ilegais.
Durante uma coletiva à imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, mencionou que desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, que são operados por aproximadamente 350 responsáveis. “Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs e instituições de pagamento que possuem baixa supervisão”, destacou Durigan.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? […] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.
O procedimento para o bloqueio é detalhado: ao identificar um operador não autorizado, a SPA formaliza a irregularidade com um auto de constatação, que fundamenta a exploração ilegal. Após a emissão do auto, a secretaria notifica as instituições financeiras para que bloqueiem os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular em um prazo de até 24 horas e interrompam novas transações. As instituições devem comunicar a implementação da medida em até 48 horas.
Além disso, o Banco Central será informado para supervisionar a execução do bloqueio. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá os procedimentos operacionais necessários. A responsabilidade pela condução dos processos administrativos será da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará as partes envolvidas para que apresentem defesa.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, afirmou Durigan.
Com a nova portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, as instituições financeiras que movimentarem recursos de apostas ilegais também serão responsabilizadas solidariamente. A Receita Federal notificará as instituições em conjunto com a SPA, atribuindo a responsabilidade tributária sobre as movimentações realizadas.

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