O Tribunal de Contas de Sergipe descartou sobrepreço e aprovou a compra de 15 ônibus elétricos pela Prefeitura de Aracaju. Decisão foi unânime e encerrou o processo definitivamente.
Uma boa notícia para quem usa o transporte coletivo em Aracaju: o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) votou, por unanimidade, pela regularidade do contrato firmado pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para a compra de ônibus elétricos e carregadores. A decisão foi publicada no dia 18 de junho e resultou no arquivamento definitivo dos autos, sem qualquer indício de prejuízo aos cofres públicos.
O contrato em questão foi assinado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda. e prevê a aquisição de 15 ônibus elétricos e 7 carregadores de 160 kWh, destinados à eletrificação da frota do transporte coletivo da capital sergipana. A compra foi feita por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém (PA). O processo foi relatado pelo conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, que acompanhou o entendimento da relatora original, a conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
A fiscalização foi conduzida pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI) do tribunal, com auditorias documentais e inspeções in loco para verificar como o contrato estava sendo executado. Após ser formalmente citada pelo TCE/SE, a SMTT apresentou justificativas e relatórios complementares que foram considerados suficientes pela equipe técnica para demonstrar que tudo estava dentro das exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
As suspeitas de sobrepreço levantadas no início das apurações não se sustentaram. Segundo o relatório final do tribunal, as divergências de preço identificadas inicialmente falharam por não levar em conta fatores essenciais, como as especificações técnicas detalhadas dos veículos, o contexto tributário, os custos de logística de importação e a variação cambial do período. “A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destaca o texto da decisão.
Vale lembrar que o Ministério Público de Contas (MPC) chegou a emitir um parecer divergente durante o processo. Mesmo assim, o colegiado do TCE/SE optou por acompanhar o entendimento técnico e o voto do conselheiro redator Flávio Conceição de Oliveira Neto. O entendimento fixado foi claro: as falhas identificadas eram meramente formais, foram integralmente corrigidas e não há qualquer indício de má-fé ou dano ao erário público.
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