O concurso público para a Guarda Municipal de Aracaju, regido pelo Edital n.º 01/2026 – GMA/SSM/SEPLOG, está temporariamente suspenso por decisão liminar da 18ª Vara Cível da capital. A medida foi provocada por Ação Civil Pública da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, que apontou a ausência de isenção da taxa de inscrição para pessoas de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelo texto original, cada candidato precisaria desembolsar R$ 160,00 para efetivar a participação. Para o Ministério Público, a cobrança integral feria princípios constitucionais como a isonomia e o amplo acesso a cargos públicos, além de contrariar a Lei Federal n.º 13.656/18, que prevê gratuidade nessas situações. Com a decisão, o Município deve retificar o edital em até cinco dias úteis, inserindo expressamente a possibilidade de isenção.
A Justiça também determinou a reabertura de um prazo específico, igualmente não inferior a cinco dias úteis, destinado exclusivamente aos candidatos que se enquadram nos critérios do CadÚnico. Nesse intervalo, os interessados deverão encaminhar a documentação comprobatória por meio eletrônico ou presencial, conforme vier a ser detalhado na nova versão do edital.
Após a conclusão desse período, o cronograma geral do certame será retomado, com prorrogação equivalente ao tempo de suspensão. Assim, etapas como prova objetiva, exame físico, avaliação psicológica e demais fases permanecem intactas, mas passarão a ocorrer em datas reajustadas, garantindo a igualdade de condições entre todos os concorrentes.
O processo, registrado sob o número 202611801136, segue em tramitação. Caso o Município descumpra os prazos, poderá ser multado, conforme previsão da decisão liminar. A Prefeitura ainda pode recorrer, mas, até que haja nova ordem judicial, o edital está suspenso.
Para candidatos que já efetuaram o pagamento da taxa e se enquadram no CadÚnico, o Ministério Público orienta a guardar comprovantes de quitação. Se a gratuidade for reconhecida, há possibilidade de restituição do valor.
A suspensão não anula o concurso, mas impõe ajustes para que o processo seletivo respeite os direitos de quem depende do benefício da inscrição gratuita, ao mesmo tempo em que reforça a vigilância de órgãos de controle sobre a legalidade de editais públicos.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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