O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), através da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com foco na área ambiental, expediu a Recomendação nº 03/2026. Esta recomendação tem como objetivo implementar medidas preventivas e fiscalizatórias para controlar a poluição sonora e preservar o sossego público na capital sergipana.
A iniciativa, assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, busca organizar a realização de grandes eventos festivos e minimizar os transtornos à mobilidade urbana. O documento foi dirigido ao Município de Aracaju, à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e às Polícias Civil e Militar do Estado de Sergipe.
De acordo com a recomendação, a administração municipal, a Emsurb e a SMTT devem notificar a Polícia Militar com pelo menos 15 dias de antecedência sobre todas as autorizações e licenças ambientais concedidas para eventos de grande porte que utilizem equipamentos de som. Essa medida busca garantir que o uso de aparelhos sonoros não cause perturbação à comunidade local, respeitando as licenças ambientais emitidas.
O MP-SE também orienta que os órgãos municipais e as forças de segurança fiscalizem o cumprimento dos limites de decibéis estabelecidos pela legislação municipal. O não cumprimento das normas de emissão de ruídos, que excedam os padrões permitidos, é considerado degradação ambiental e um crime conforme a legislação federal.
“É essencial que haja fiscalização rigorosa para coibir o uso de sonorização excessiva, especialmente em eventos festivos”, destacou a promotora Ana Paula.
Outro aspecto importante da recomendação é a fiscalização do uso de som automotivo, conhecido popularmente como “paredões”, antes, durante e após os eventos. Os agentes públicos são orientados a apreender esses equipamentos e veículos, além de conduzir os infratores para as devidas providências legais.
A SMTT e a Polícia Militar também têm a responsabilidade de planejar e divulgar previamente desvios de tráfego, garantindo assim o direito de locomoção da população. Por fim, as Polícias Civil e Militar devem formalizar termos circunstanciados ou instaurar inquéritos policiais sempre que houver denúncias de contravenções penais relacionadas à perturbação do sossego ou crimes de poluição sonora.
Os órgãos notificados têm um prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre a aceitação das diretrizes recomendadas.
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