A OAB/SE confirmou os editais da PGF/AGU que permitem renegociar dívidas com autarquias e fundações federais. São quatro faixas de abatimento; pagar à vista garante até 50% em débitos de até 60 salários mínimos.
A advocacia sergipana dispõe de uma nova possibilidade para auxiliar clientes que possuem pendências financeiras com autarquias e fundações públicas federais. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) confirmou que já estão em vigor os Editais de Transação por Adesão da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), instrumentos que permitem renegociar dívidas de até 60 salários mínimos com condições consideradas mais vantajosas.
Os editais oferecem quatro faixas de abatimento, conforme a forma de pagamento escolhida. Quem optar por quitar o débito de uma só vez terá desconto de 50% sobre o valor consolidado. Caso o contribuinte prefira parcelar, os percentuais de abatimento variam de 40% (em até 20 meses) a 20% (em até 60 meses). O objetivo, segundo a entidade, é viabilizar a regularização fiscal de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, segmentos nos quais a inadimplência costuma inviabilizar o acesso a crédito e a contratos públicos.
Há duas modalidades distintas. A primeira, disciplinada pelo Edital nº 1/2025/PGF/AGU e prorrogada pelo Edital nº 1/2026, abrange créditos de diferentes autarquias e fundações federais que estejam inscritos no sistema Super Sapiens até 1º de novembro de 2024. A segunda, detalhada no Edital nº 2/2026/PGF/AGU, concentra-se nos créditos não tributários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) registrados no sistema SICAFI até 1º de junho de 2025.
Os devedores que possuam pendências englobadas pelos dois chamamentos podem aderir simultaneamente, já que as modalidades são independentes e cumulativas. Para verificar se o débito é elegível, basta acessar a lista disponibilizada pela PGF/AGU nas respectivas plataformas, onde constam valores, prazos e documentação necessária.
Todo o procedimento de adesão é realizado on-line, por meio da ferramenta Resolve Dívidas AGU. Ao preencher os dados no sistema, o interessado escolhe a quantidade de parcelas, confere o montante do desconto e emite o boleto ou guia de pagamento eletrônico. O processo é descrito como totalmente automatizado, dispensando deslocamento a unidades físicas.
A OAB/SE pontua que a mediação de advogadas e advogados é fundamental para esclarecer dúvidas sobre enquadramento, cálculo do limite de 60 salários mínimos e impactos contábeis. A seccional evidencia ainda que, ao regularizar a situação, empresas podem voltar a participar de licitações e pessoas físicas conseguem liberar certidões negativas, essenciais em operações de crédito.
Interessados têm até 31 de agosto de 2026 para formalizar a adesão. Após essa data, as condições voltam a ser as previstas em lei, sem os percentuais de abatimento especiais. Por isso, a entidade recomenda que a análise seja feita com a devida antecedência, a fim de evitar sobrecarga no sistema digital na reta final do prazo.
A iniciativa atende à política nacional de resolução consensual de conflitos, ressaltam os organizadores, pois reduz litígios judiciais e possibilita a recuperação de valores para os cofres públicos com menor custo processual. Ao mesmo tempo, beneficia contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo uma alternativa de pagamento compatível com a realidade econômica atual.
O acesso direto à plataforma Resolve Dívidas AGU e às listas de débitos do IBAMA está disponível nos portais oficiais da Advocacia-Geral da União. A OAB/SE mantém canais de atendimento para esclarecer detalhes sobre documentação e procedimentos, reforçando o papel da advocacia sergipana na orientação técnica que dá segurança jurídica a quem precisa voltar à regularidade fiscal.
Fonte: OAB Sergipe
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