A OAB/SE venceu ação e a 2ª Vara Federal determinou que Porto da Folha pague aos assessores jurídicos o piso salarial da advocacia. O edital do PSS 002/2025 previa R$2.000 por 30h, valor considerado baixo.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) saiu vitoriosa em uma ação civil pública que discutia o salário oferecido pelo Município de Porto da Folha aos futuros ocupantes do cargo de Assessor Jurídico. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe e determina que a prefeitura ajuste a remuneração do posto ao piso salarial da advocacia em vigor no Estado.
O processo teve origem na análise do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2025. O edital previa o pagamento de R$ 2 mil por 30 horas semanais, valor considerado pela OAB/SE insuficiente para as atribuições descritas. Entre as atividades previstas estavam consultoria, assessoria jurídica, emissão de pareceres e representação do município em disputas judiciais e administrativas – todas classificadas como privativas da advocacia, segundo a legislação profissional.
Antes de recorrer ao Judiciário, a entidade encaminhou, em agosto de 2025, um ofício solicitando a correção do edital e o respeito ao piso definido pela Lei Estadual nº 8.241/2017 e pela Portaria nº 8/2026 da própria Ordem. Sem resposta dentro do prazo estabelecido, a Procuradoria Jurídica da Seccional ingressou com a ação.
A Justiça Federal, ao analisar o pedido de tutela de urgência, entendeu que a discrepância salarial feria a norma estadual que garante condições mínimas para o exercício da profissão. Na decisão, foi fixado para a jornada de 30 horas o valor de R$ 3 mil, montante proporcional ao piso vigente para 40 horas.
O município dispõe de 45 dias para efetivar a adequação salarial. Caso descumpra a ordem dentro desse período, incidirá multa diária de R$ 200. A determinação vale para todas as futuras contratações referentes ao cargo em questão.
A ação em Porto da Folha integra uma série de iniciativas que a OAB/SE vem adotando para fiscalizar editais públicos e assegurar a valorização da categoria. Quando identifica salários abaixo do piso ou atribuições privativas exercidas por profissionais sem registro, a Seccional prefere inicialmente a via administrativa. Persistindo a irregularidade, a entidade ajuíza medidas judiciais como a que agora obteve êxito.
De acordo com informações do processo, o entendimento consagrado reforça a obrigatoriedade de que entidades públicas obedeçam ao piso, sob pena de violarem direitos trabalhistas e criarem disparidades na contratação de advogados. A OAB/SE considera que decisões dessa natureza contribuem para fixar jurisprudência e coibir futuras tentativas de remuneração abaixo do mínimo legal.
Além de assegurar ganhos imediatos aos profissionais que ingressarem no serviço público municipal, a vitória é vista pela entidade como estratégica para toda a classe. A Seccional informou que acompanha outros concursos e processos seletivos em Sergipe e que seguirá adotando o mesmo protocolo de fiscalização, ofício e, se necessário, ação judicial.
Com a decisão, Porto da Folha deve republicar o edital ou realizar retificações internas capazes de refletir o novo patamar remuneratório. Até a conclusão do processo seletivo, o salário de R$ 3 mil passa a ser condição indispensável para a posse de qualquer advogado que venha a assumir o posto de Assessor Jurídico no município.
Fonte: OAB Sergipe
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