Liminar ordena retorno imediato da VRS ao transporte da Grande Aracaju enquanto o caso tramita. Magistrado considerou que a SMTT cerceou a defesa ao suspender as atividades em 24 horas sem processo administrativo.
A Justiça sergipana concedeu liminar, na noite dessa sexta-feira, suspendendo a ordem da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que havia retirado a VRS do sistema de transporte público de Aracaju e da Região Metropolitana. A decisão determinou o retorno da VRS ao serviço enquanto o processo principal estiver sendo julgado.
Segundo a decisão judicial, a SMTT violou o direito de defesa da empresa ao impor o encerramento das atividades em prazo de 24 horas sem instaurar um processo administrativo prévio que garantisse a ampla defesa. Com base nesse entendimento, a liminar impede que a transferência imediata das linhas operadas pela VRS seja feita em favor da empresa concorrente Boa Vista Serviços de Transporte até o julgamento final do caso.
A medida cautelar determina ainda que a SMTT pode continuar a exercer fiscalizações e adotar procedimentos formais de apuração e punição, desde que observe os trâmites legais e assegure à VRS o direito ao contraditório e à ampla defesa. A proibição de transferência de contratos vale apenas enquanto perdurar a tutela provisória concedida pela Justiça.
Até o momento da publicação desta nota, a SMTT não havia sido notificada da decisão. Em nota, o órgão municipal informou que aguarda a notificação judicial para avaliar as medidas judiciais cabíveis. A nota não detalhou prazos ou etapas seguintes do processo administrativo que motivou a retirada da VRS.
Com a liminar, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo que dependem das linhas operadas pela VRS deverão ter a continuidade do serviço, ao menos enquanto a decisão permanecer em vigor. A ordem judicial evita mudanças imediatas na operação e manutenção das rotas até que o mérito da ação seja apreciado judicialmente.
O caso seguirá agora na fase de análise do processo principal, quando o Judiciário deverá avaliar de forma mais aprofundada os argumentos apresentados pelas partes. A liminar representa uma medida provisória que preserva a situação até o julgamento definitivo, sem antecipar o resultado final da disputa administrativa e judicial entre a empresa e a administração municipal.
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