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Política

TRE-SE habilita Democracia Cristã para disputar Eleições 2026

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 02/09/2026
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3 Min Leitura
TRE-SE habilita Democracia Cristã para disputar Eleições 2026
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O TRE-SE deferiu o DRAP da Democracia Cristã e considerou o partido apto a disputar 2026 após sessão que julgou embargos. A relatora Ana Bernadete disse que o acórdão anterior não esclarecia o trânsito em julgado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Democracia Cristã (DC) e declarou a agremiação habilitada a participar das Eleições 2026. A decisão foi tomada em sessão que julgou embargos de declaração apresentados pelo partido contra acórdão anterior que havia indeferido o DRAP.

A relatora do caso, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, reconheceu que o acórdão que precedeu o recurso não havia esclarecido qual decisão deveria ter transitado em julgado para impedir a participação eleitoral do partido. Com base nessa análise, a relatora entendeu que não havia elementos que afastassem a regularidade do DC no momento da convenção partidária.

Segundo a relatora, o simples julgamento das contas partidárias como não prestadas não provoca, por si só, a suspensão da anotação do órgão partidário. Para que a suspensão produza efeitos eleitorais, é necessária uma decisão específica, proferida em procedimento próprio, e o seu trânsito em julgado. No caso do Democracia Cristã, a decisão que considerou as contas referentes ao exercício de 2024 como não prestadas transitou em julgado em 26 de janeiro de 2026.

Em outro processo, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do órgão partidário em 29 de julho de 2026. Essa segunda decisão, porém, só se tornou definitiva em 5 de agosto de 2026. Como a convenção do DC ocorreu em 31 de julho de 2026, a suspensão ainda não havia transitado em julgado naquela data. Com esse entendimento, a relatora votou pelo deferimento do DRAP do Democracia Cristã.

A decisão do TRE-SE foi unânime. A relatora destacou também que o partido deverá cumprir a obrigação legal de prestar contas da campanha, mesmo que não haja movimentação de recursos financeiros ou valores estimáveis em dinheiro.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Breno Bergson Santos e Gustavo Adolfo Plech Pereira; e as juízas Brígida Declerc Fink e Telma Maria Santos Machado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com o DRAP deferido, o Democracia Cristã foi formalmente considerado apto a inscrever candidatos e disputar as vagas oferecidas nas eleições de 2026, observadas as demais regras e prazos previstos na legislação eleitoral.

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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