O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, indeferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade para as Eleições 2026. Com o indeferimento, a federação foi considerada não habilitada a registrar candidaturas no estado, o que impede qualquer filiado dos dois partidos de concorrer sob a legenda federada no pleito do próximo ano.
O processo teve relatoria do juiz Breno Bergson Santos. Ao apresentar seu voto, o magistrado observou que o partido Rede Sustentabilidade continuava com anotação de suspensão ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Com base nessa informação, ele aplicou o artigo 2º, § 1º-A, da Resolução TSE nº 23.609/2019, dispositivo que determina a impossibilidade de participação eleitoral de uma federação quando um de seus integrantes se encontra suspenso na circunscrição em disputa.
Na avaliação do relator, mesmo que o PSOL estivesse em situação regular, o requisito de regularidade vale para a federação como um todo. Segundo o voto, a simples protocolização, pela Rede, de pedido de regularização das prestações de contas não afasta a suspensão, pois seria necessária decisão judicial específica que levantasse a restrição antes da apresentação do DRAP.
O julgamento registrou divergência do juiz Jailsom Leandro de Sousa, que ficou vencido. Prevaleceu, portanto, o entendimento de Breno Bergson Santos pelo indeferimento. Além dos dois, participaram da sessão a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira e a juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
Na prática, o resultado deixa os dois partidos diante de três caminhos: aguardar eventual decisão que suspenda a anotação negativa da Rede, recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou disputar as eleições de forma isolada, caso os prazos legais permitam. Até que haja modificação do quadro jurídico, qualquer pedido de registro de candidatura feito com base no DRAP indeferido será automaticamente inviabilizado no estado.
A decisão do TRE-SE ainda pode ser questionada, mas cria impacto imediato no planejamento eleitoral da federação. Dirigentes partidários estudam próximos passos enquanto o calendário eleitoral avança. Pelas normas vigentes, partidos e federações precisam estar plenamente regulares para requerer registros de candidaturas, regra que reforça a importância de manter em dia prestações de contas e demais obrigações estatutárias.
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








