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Sergipe

OAB/SE aciona ADNPREVI BRASIL por anúncios que prometem auxílio

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 09/09/2026
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4 Min Leitura
OAB/SE aciona ADNPREVI BRASIL por anúncios que prometem auxílio
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A OAB/SE determinou que a Procuradoria mova ação após identificar anúncios oferecendo auxílio-acidente e consultas 'sem compromisso'. A entidade afirma que a empresa atua sem autorização para prestar serviços jurídicos.

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) determinou, ad referendum do Conselho Seccional, que sua Procuradoria Jurídica entre imediatamente com ação judicial contra a empresa ADNPREVI BRASIL. A medida foi tomada após a entidade identificar nova leva de anúncios em meios de comunicação de grande audiência, nos quais a companhia oferece auxílio na obtenção de benefícios previdenciários por meio de chamadas como “Você pode ter direito ao auxílio-acidente” e “Faça sua consulta sem compromisso”.

De acordo com procedimento administrativo instaurado pela OAB/SE, a empresa já havia sido notificada extrajudicialmente para explicar a publicidade e apresentar documentos que demonstrassem regularidade. Não houve resposta à notificação e, nesta semana, voltaram a circular peças publicitárias que, na avaliação da Ordem, podem levar o cidadão a crer que a empresa está habilitada a prestar serviços privativos da advocacia.

Diante da reincidência, a Diretoria orientou que seja ajuizada, com prioridade, a medida judicial cabível, inclusive com análise sobre a necessidade de pedido de tutela de urgência. O objetivo é impedir eventual prática, intermediação ou divulgação de atividades que a legislação reserva exclusivamente aos profissionais inscritos na Ordem, bem como coibir formas de captação indevida de clientela.

Entre os pedidos que poderão constar na ação estão a suspensão de qualquer anúncio que ofereça consultoria, assessoria, orientação ou postulação de caráter jurídico, além da imposição de multa diária em caso de descumprimento. A Seccional também quer resguardar consumidores que, ao buscar benefícios previdenciários, possam ser induzidos a contratar serviço sem a garantia de acompanhamento por advogado habilitado.

“A OAB não pode admitir que atividades que a lei reservou à advocacia sejam exercidas ou intermediadas por pessoas não habilitadas. Nossa atuação visa proteger simultaneamente a sociedade e a advocacia”, afirmou o presidente da entidade ao justificar a decisão.

O dirigente observou que a tentativa inicial foi resolver o impasse administrativamente, mas a ausência de resposta da empresa e a continuidade da publicidade obrigaram a adoção de providências judiciais. Segundo ele, “quando não há colaboração voluntária, resta recorrer ao Judiciário para fazer valer a lei”.

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) estabelece como atividades privativas da profissão tanto a postulação perante o Poder Judiciário quanto a consultoria, assessoria e direção jurídicas. A Seccional enfatiza que a fiscalização do exercício profissional não tem caráter corporativista; trata-se de mecanismo de proteção ao cidadão, que deve receber orientação jurídica de quem está sujeito a normas éticas, disciplinares e de responsabilidade civil.

A decisão da Diretoria será submetida ao Conselho Seccional na próxima sessão, mas isso não impede o imediato protocolo da ação. A OAB/SE reforça que seguirá monitorando anúncios semelhantes e adotará providências análogas sempre que verificar indícios de exercício ilegal da advocacia ou captação irregular de clientela.

Fonte: OAB Sergipe

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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