A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu um novo conjunto de medidas para lidar com passageiros que descumprem normas de segurança ou provocam transtornos a bordo e nos aeroportos. As sanções incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarcar em voos domésticos.
Escalonamento das penalidades
O regulamento, que regulamenta a Lei do Voo Simples e entrará em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial, estabelece um procedimento padronizado para comandantes e companhias aéreas. As ações começam com advertência verbal e podem evoluir para acionamento da Polícia Federal, retirada do passageiro da aeronave e aplicação das punições pela Anac.
Quando houver retirada forçada do voo, a empresa não será obrigada a concluir o transporte nem a fornecer assistência material como hospedagem ou alimentação. Em casos classificados como gravíssimos, o viajante poderá ser incluído em uma lista de impedimento conhecida como “No Fly List”, que bloqueia a compra de novas passagens e cancela bilhetes já adquiridos, com restituição integral dos valores pagos.
Ocorrências em alta e referências internacionais
Dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) mostram que as ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados cresceram 66% em 2025, somando 1.764 registros. França, Índia, Estados Unidos e a companhia europeia Ryanair já aplicam medidas semelhantes, combinando multas altas e períodos variáveis de suspensão do direito de voar.
Próximos passos
Durante o período de adaptação de seis meses, Anac, companhias aéreas e Polícia Federal vão alinhar o fluxo de informações para a aplicação das sanções. O objetivo é garantir resposta rápida a episódios que coloquem em risco a segurança de tripulação, passageiros e infraestrutura aeroportuária.
Em Sergipe, aeroportos e empresas que operam voos no estado também deverão adotar os novos protocolos a partir da entrada em vigor das regras, seguindo o mesmo padrão definido para todo o país.
Fonte: g1
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