PL nº 138/2025 foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Aracaju. A lei padroniza os eletropostos, reforça a segurança das instalações e incentiva a expansão da recarga para veículos elétricos.
A Câmara Municipal de Aracaju avançou na aprovação do Projeto de Lei nº 138/2025, que estabelece a Política Municipal de Regulação e Padronização das Instalações de Estações de Recarga de Veículos Elétricos, popularmente conhecidas como eletropostos. A votação aconteceu em segunda instância e representa um passo importante para a infraestrutura de mobilidade sustentável na cidade.
A nova legislação tem como objetivos principais assegurar a segurança das instalações elétricas, padronizar os sistemas de recarga e fomentar a expansão da infraestrutura de abastecimento de veículos elétricos e híbridos no município. Para isso, as instalações deverão seguir normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e outras regulamentações pertinentes.
O projeto classifica as recargas em três modalidades: a individual, que é voltada para uso exclusivo de um proprietário; a compartilhada, destinada ao uso comum em condomínios e espaços públicos; e a mista, que combina os dois modelos em um mesmo local. Essa legislação se aplicará tanto a novos empreendimentos quanto a edificações já existentes.
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Entre as exigências para a instalação das estações, destaca-se a necessidade de um estudo de viabilidade elétrica, a elaboração de um projeto por um profissional habilitado, a atualização do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, a instalação de dispositivos de proteção e desligamento manual, além de uma sinalização adequada. A utilização de tomadas convencionais de 10 e 20 amperes em áreas externas de condomínios para recarga de veículos será proibida.
A proposta também inclui diretrizes de segurança para instalações em garagens, que devem contemplar sistemas de detecção e combate a incêndio, ventilação adequada e gerenciamento de riscos. Para edificações novas e existentes, critérios específicos devem ser observados.
Outro aspecto importante da nova legislação é a obrigatoriedade de que os edifícios residenciais e comerciais adotem um sistema de medição individualizada do consumo de energia utilizado na recarga de veículos. Além disso, o texto autoriza o Poder Executivo a implementar incentivos para a instalação de eletropostos em estacionamentos públicos e áreas de lazer.
Durante a tramitação do projeto, uma emenda foi aprovada, alterando o § 2º do artigo 3º. Essa alteração prevê que, caso haja inviabilidade técnica para a instalação individual dos sistemas de recarga, um modelo compartilhado deve ser adotado, podendo ser implementado em áreas internas ou externas do empreendimento. As vagas destinadas a visitantes devem observar requisitos de proteção contra incêndio, incluindo a instalação de paredes corta-fogo com as especificações técnicas definidas na proposta.
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