A Câmara aprovou por unanimidade uma lei que define como os vereadores devem aplicar e prestar contas das emendas impositivas. Agora, o dinheiro público tem destino e controle garantidos.
A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, criando um conjunto de regras para o registro, a execução, o controle e a prestação de contas das emendas parlamentares impositivas na capital sergipana. O texto foi votado em plenário e transforma em norma local procedimentos que, até então, dependiam apenas de interpretações da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Pelo projeto, as emendas poderão ser destinadas tanto a órgãos e entidades da administração municipal quanto a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), desde que atendam aos requisitos de interesse público. A nova lei define conceitos, atribuições dos órgãos responsáveis, etapas de acompanhamento e formas de fiscalização dos recursos, cobrindo todo o ciclo, da indicação à conclusão das ações.
“Acredito que estamos aprovando uma das legislações mais completas do país sobre emendas impositivas. É um projeto construído a partir dos anseios do Parlamento aracajuano e que poderá servir de referência para diversas câmaras municipais brasileiras”, destacou o vereador Isac Silveira (União Brasil).
Entre os pontos centrais está a fixação de impedimentos técnicos ou legais que podem inviabilizar o repasse, como incompatibilidade com programas governamentais, insuficiência de recursos para conclusão da obra ou serviço e descumprimento de normas orçamentárias. O texto também estabelece execução mínima: o Poder Executivo deverá garantir, no mínimo, 65% das dotações orçamentárias previstas para emendas individuais, observadas as condições legais.
Para assegurar a continuidade de projetos, a lei impõe valores de referência. Emendas para reforma, manutenção ou ampliação de equipamentos públicos não poderão ser inferiores a R$ 150 mil. Quando o objetivo for construir um novo equipamento, o mínimo sobe a R$ 400 mil, garantindo fôlego financeiro suficiente para a entrega das obras.
A transparência figura como outro eixo estruturante. O Executivo terá de criar área específica no Portal da Transparência, onde serão disponibilizados dados de empenho, liquidação, pagamento, metas e estágio de execução de cada emenda. Todas as movimentações financeiras ocorrerão em contas bancárias exclusivas, vedando-se saques em espécie; pagamentos deverão ser feitos por transferência eletrônica diretamente a fornecedores ou beneficiários identificados.
Quando os recursos forem executados por meio de parcerias com OSCs, será obrigatório apresentar plano de trabalho, metas, indicadores, cronograma físico-financeiro e mecanismos de monitoramento e avaliação. A Controladoria-Geral do Município, a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG) e os órgãos executores responderão pelo acompanhamento e pela fiscalização, inclusive com auditorias periódicas e envio de relatórios à Casa Legislativa.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram emenda modificativa da Mesa Diretora que altera o artigo 34 do texto original. O dispositivo acrescenta que os sistemas de gestão deverão permitir à Coordenadoria de Emendas Impositivas da Câmara acessar, em tempo real, todas as fases da execução — da indicação ao pagamento final. A medida busca dar maior efetividade à fiscalização parlamentar e reforçar a transparência do uso dos recursos públicos.
Com a aprovação, o projeto segue para sanção do Poder Executivo. A expectativa do Legislativo é que o novo marco ajude a reduzir entraves burocráticos, fortaleça o controle social sobre o orçamento municipal e garanta que as emendas apresentadas pelos vereadores cheguem, de fato, às comunidades que mais precisam.
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








