O transporte público de Aracaju dá um passo rumo ao futuro. O TCE/SE aprovou por unanimidade a compra dos coletivos, sem irregularidades no contrato firmado em maio de 2025.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) votou pela regularidade da contratação realizada pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para a aquisição de ônibus elétricos e seus carregadores. A decisão foi publicada no dia 18 de junho e foi tomada de forma unânime pelos conselheiros, que constataram a inexistência de sobrepreço ou dano aos cofres públicos, resultando no arquivamento definitivo dos autos.
O contrato em questão foi firmado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda., visando a compra de 15 ônibus elétricos e sete carregadores de 160 kWh, que serão utilizados na eletrificação da frota do transporte coletivo da capital sergipana. A aquisição foi realizada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém, no Pará.
A fiscalização do TCE foi conduzida pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI), que realizou auditorias documentais e inspeções in loco para verificar a execução do contrato. Após a SMTT ser formalmente citada pelo tribunal, os gestores apresentaram justificativas e relatórios complementares que foram considerados suficientes pela equipe técnica para comprovar a conformidade do procedimento com as exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
“A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destaca o texto da decisão.
O relatório final também esclareceu que as divergências de preço levantadas no início das apurações não consideraram fatores essenciais, como as especificações técnicas dos veículos, o contexto tributário, custos de logística de importação e a variação cambial do período.
Embora o Ministério Público de Contas (MPC) tenha emitido um parecer divergente, o colegiado do Tribunal de Contas seguiu o entendimento da equipe técnica e o voto do conselheiro redator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, que acompanhou a relatora original, a conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
O entendimento fixado pelo tribunal foi de que as falhas identificadas eram meramente formais e foram corrigidas, sem qualquer indício de má-fé ou prejuízo ao erário. Além disso, foi feita uma recomendação à SMTT para que, em futuras adesões a atas de registro de preços, promova a juntada tempestiva da análise de riscos e das memórias de cálculo que fundamentem as estimativas quantitativas da contratação.
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