Na última quarta-feira, 1º de julho de 2026, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 153/2026, que altera as regras do Programa Mãe Sergipana. A proposta, de autoria do Poder Executivo, visa aprimorar a Lei nº 9.756, sancionada em setembro de 2025, que institui este programa voltado ao apoio de gestantes em situação de vulnerabilidade social.
O principal objetivo das modificações é conferir maior efetividade e transparência na execução do programa, que oferece suporte financeiro, social e nutricional às gestantes. Entre as principais mudanças está a ampliação do período em que as gestantes podem ingressar no programa. Agora, aquelas que estiverem até o sexto mês de gestação poderão se inscrever, desde que tenham realizado pelo menos uma consulta de pré-natal, possuam renda familiar per capita de até R$ 218,00 e estejam com a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Outra alteração importante diz respeito à documentação necessária para comprovar a frequência ao pré-natal. Com a nova redação, serão aceitas a caderneta da gestante, relatórios, declarações ou atestados médicos, entre outros documentos que comprovem o acompanhamento regular. Além disso, a falta de comprovação da realização do pré-natal nos prazos estabelecidos pode resultar na suspensão do benefício, mas este será mantido se a situação for regularizada dentro do prazo legal de 60 dias.
O texto aprovado também esclarece que as beneficiárias poderão receber até seis parcelas do auxílio, condicionado à comprovação das consultas e da frequência ao acompanhamento pré-natal. Novas hipóteses de cessação do benefício foram incluídas, assim como a exigência de que a beneficiária anexe a certidão de nascimento do recém-nascido ao sistema, visando fortalecer o controle da execução do programa.
A Lei nº 9.756/2025 já previa a concessão de auxílio financeiro em seis parcelas de R$ 200,00, a distribuição de kits de enxoval e ações de orientação sobre saúde materno-infantil. Durante a discussão do projeto, a deputada Áurea Ribeiro (PP) defendeu que as alterações tornam mais claros os critérios de acesso e a documentação exigida, além de fortalecer o acompanhamento das gestantes. Para ela, essas mudanças são essenciais para garantir o apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a saúde materna e infantil.
Com a aprovação das novas regras, o Programa Mãe Sergipana mantém seus objetivos centrais de incentivar o pré-natal, fortalecer a segurança alimentar e nutricional das gestantes e oferecer apoio financeiro e social às famílias em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que aprimora os critérios de acesso e fiscalização dos benefícios.
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