Brasília – Entre 2020 e 2025, pelo menos 179 imóveis avaliados em R$ 219 milhões foram incorporados aos cofres da União e de municípios de 14 estados depois que seus proprietários morreram sem deixar herdeiros nem testamento. O levantamento é do g1 e inclui apartamentos localizados a poucos metros das praias de Copacabana e Ipanema, no Rio de Janeiro, e do Pina, em Pernambuco.
Como funciona a transferência
Quando uma pessoa falece e não deixa sucessores até o quarto grau – pais, filhos, avós, netos, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau – a Justiça instaura o processo de herança jacente. Nessa etapa, um curador é nomeado para administrar os bens e tentar localizar familiares. Se, após um ano, ninguém se habilitar, a herança é declarada vacante. Cinco anos depois da data do óbito, o patrimônio é definitivamente transferido ao poder público do local onde se encontra o bem.
Destino dos bens
A regra é territorial: imóveis situados em municípios passam a integrar o patrimônio municipal; se estiverem no Distrito Federal, ficam sob responsabilidade do DF; e, quando localizados em antiga área federal, são geridos pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O poder público pode usar, ceder, alugar ou vender o imóvel em licitação, conforme interesse social ou financeiro.
Curador e busca por herdeiros
O curador – geralmente um advogado nomeado pelo juiz – tem a missão de levantar informações sobre o falecido, conversar com vizinhos, consultar bancos de dados e perfis digitais, além de publicar editais em busca de possíveis sucessores. Durante esse período, ele administra o patrimônio e presta contas à Justiça até que o bem seja incorporado ao ente público competente.
Quem pode reivindicar depois
Mesmo após a transferência, pais, filhos, avós ou cônjuges ainda podem pedir a reversão dos bens por meio de ação de petição de herança, desde que comprovem o vínculo familiar.
O fenômeno tende a crescer, segundo especialistas, em razão do envelhecimento da população, da redução da taxa de natalidade e do aumento de famílias unipessoais, fatores que diminuem a probabilidade de existirem herdeiros diretos.
Ao fim do processo, o poder público assume a responsabilidade de dar finalidade social ao patrimônio, evitando que os bens fiquem sem administração ou uso coletivo.
De acordo com o Código Civil brasileiro, a sucessão excepcional pelo Estado garante que nenhum bem permaneça sem dono no país.
Para acompanhar outras decisões judiciais que afetam municípios, consulte a seção Município do nosso site.
Em resumo, ao não existir herdeiro habilitado, o patrimônio de pessoas falecidas passa por um rito judicial que culmina na sua incorporação ao poder público, transformando bens privados em recursos de interesse coletivo. Fique atento às nossas publicações e compartilhe esta informação.
Com informações de g1
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