Candidatas, candidatos, partidos e eleitores em Sergipe devem ficar atentos às novas regras do TSE. A resolução reforça medidas contra desinformação e regula o uso de inteligência artificial nas propagandas online.
Com a proximidade da campanha eleitoral, é fundamental que candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores em Sergipe estejam atentos às novas regras que regem a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada recentemente, traz importantes mudanças para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
A propaganda eleitoral tem início no dia 16 de agosto de 2026. A partir dessa data, é permitido realizar campanhas na internet, incluindo sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, sempre respeitando as normas estabelecidas pela legislação.
Os endereços eletrônicos utilizados para a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral através do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso novos endereços sejam criados durante a campanha, eles devem ser comunicados em até 24 horas.
Além da propaganda na internet, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também faz parte da campanha. Este horário será veiculado nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral. A programação será distribuída entre as candidaturas de diferentes cargos, como presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, seguindo as diretrizes da legislação eleitoral. O detalhamento dos dias, horários e divisão do tempo de propaganda pode ser consultado na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Antes do início oficial da propaganda eleitoral, diversas atividades de pré-campanha podem ser realizadas. É permitido participar de entrevistas, debates, seminários e a divulgação da pré-candidatura, assim como a apresentação de ideias e propostas, desde que não haja pedido explícito de voto. Essas atividades podem ocorrer presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo.
É importante destacar que a propaganda eleitoral é considerada antecipada se ocorrer antes do período permitido e contiver pedido explícito de voto. A manifestação de apoio político e a divulgação de propostas não configuram, por si só, propaganda antecipada; no entanto, o pedido de voto antes da data estipulada pode resultar em sanções legais.
As campanhas eleitorais também devem garantir que as mensagens eletrônicas enviadas identifiquem o remetente e ofereçam um mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento, com a exclusão sendo realizada em até 48 horas. Além disso, carreatas e outros atos de campanha que envolvam custos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.
As novas regras para as Eleições 2026 incluem ainda medidas específicas para combater a desinformação e regulamentar o uso de inteligência artificial. A resolução proíbe o uso de deepfakes e estabelece mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
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