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Sergipe

Candidata paga R$ 53 mil por compra de votos em Pedrinhas

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 19/06/2026
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3 Min Leitura
capa noticias SEPorDentro
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TRE-SE confirmou por unanimidade a condenação de Eliane dos Reis Santos. Além da multa, a decisão pode barrar candidaturas futuras da ex-candidata a prefeita.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da candidata à prefeita de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos. A sentença foi confirmada nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026.

A multa aplicada à candidata é de R$ 53.205,00 e foi ratificada durante a sessão plenária do TRE. Além da multa, a condenação será considerada em futuros pedidos de registro de candidatura.

Segundo as investigações, um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores foi identificado durante o período eleitoral. Entre os benefícios oferecidos estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, ressaltou que a condenação baseou-se em um conjunto robusto de provas, tanto documentais quanto testemunhais.

Entre as evidências apresentadas, destaca-se um caderno apreendido durante a investigação policial, que continha anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos e registros de benefícios solicitados ou entregues. Além disso, depoimentos colhidos em juízo relataram a oferta e o recebimento de materiais de construção, como blocos, cimento e areia, em situações que demonstravam a vinculação direta à campanha eleitoral.

O magistrado enfatizou que as declarações dos depoentes eram coerentes entre si e estavam alinhadas com as informações contidas no caderno e os demais documentos do processo. A decisão do TRE-SE também ressaltou que a configuração de compra de votos não requer que o candidato pratique a conduta diretamente. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente a comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento dos atos ilícitos.

No caso em questão, as ofertas e entregas teriam sido realizadas por familiares e pessoas ligadas diretamente à campanha de Eliane dos Reis Santos. Tais fatos, segundo o TRE-SE, configuraram condutas ilícitas em benefício da candidatura da candidata.

O caso de captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor em troca de votos. A legislação prevê sanções que incluem multa e a cassação do registro ou do diploma, quando aplicável. Entretanto, neste caso, não houve cassação, pois a candidata não foi eleita.

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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