
Brasília – O número de processos envolvendo assédio moral no ambiente de trabalho cresceu 22,3% em 2025. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram protocolados 142.814 novos casos, frente aos 116.732 registrados em 2024.
Denúncias também disparam
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 18.207 queixas formais no ano passado, uma alta de 26,9% em relação às 14.343 de 2024. Já o Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), contabilizou 2.757 relatos – avanço de 49,8% sobre o ano anterior, quando somou 1.841 registros.
O que caracteriza o assédio moral
De acordo com cartilha de prevenção divulgada pelo TST, qualquer conduta que ocasione humilhação, constrangimento e ofenda a dignidade do empregado de forma reiterada pode ser classificada como assédio moral. Entre os exemplos estão gritos, xingamentos, isolamento do trabalhador, difamação, imposição de metas inatingíveis e distribuição de boatos.
Consequências legais e projeto de lei
A legislação trabalhista já permite a rescisão indireta — quando o funcionário se afasta e mantém todos os direitos — nos casos em que o empregador comete falta grave. Um projeto em tramitação no Congresso quer tipificar o assédio moral como crime, prevendo detenção e multa.
Saúde mental em risco
Em 2025, mais de meio milhão de licenças médicas foram concedidas por transtornos mentais, o maior número em pelo menos uma década. Especialistas apontam o assédio moral como fator recorrente nesses afastamentos.
Nova regra de saúde e segurança
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) vai incluir riscos psicossociais entre as diretrizes de saúde mental no trabalho. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), autoriza fiscais a multar empresas por jornadas excessivas, pressões abusivas e outras práticas nocivas. Após pressão empresarial, a entrada em vigor foi adiada para maio deste ano e, por enquanto, ocorre de forma educativa.
Como o trabalhador deve agir
A cartilha do TST recomenda:

- Reunir evidências (e-mails, mensagens, gravações e testemunhas);
- Procurar canais internos, CIPAA, sindicato ou MPT;
- Registrar boletim de ocorrência em casos de assédio sexual;
- Buscar apoio psicológico ou médico;
- Avaliar ação judicial nas esferas trabalhista, cível ou criminal.
Canais para denunciar
Empregados podem acionar o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, o Fala.br, a Central Alô Trabalho (158), as Superintendências Regionais do Trabalho, o MPT e o Disque 100. O denunciante não precisa se identificar; basta relatar o ocorrido com o máximo de detalhes.
Para mais detalhes sobre direitos trabalhistas, o portal do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza manuais e orientações gratuitas.
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Casos de assédio moral exigem atenção imediata e podem gerar sérias consequências à saúde e à carreira. Denuncie, reúna provas e busque apoio para garantir um ambiente profissional saudável.
Com informações de g1
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