Cada vez mais casais sergipanos estão formalizando o namoro em cartório. O movimento acompanha um boom nacional de 827% desde 2016. Saiba o que muda na prática.
O fenômeno dos contratos de namoro, que vem ganhando força em todo o Brasil, já chegou a Sergipe, refletindo mudanças significativas nas relações afetivas do país. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o número de registros desse tipo de contrato aumentou em 827% desde 2016, alcançando um recorde histórico em 2025. No entanto, em Sergipe, o crescimento ainda é tímido, com apenas 11 registros até o momento.
Os números revelam uma tendência crescente: de 26 contratos em 2016, o total saltou para 241 em 2025, o maior volume já registrado. Nos últimos três anos, especificamente, houve um aumento de 159%, passando de 93 atos em 2022 para o patamar atual.
Embora o crescimento nacional seja expressivo, a adesão em Sergipe permanece discreta. Mesmo assim, essa movimentação está alinhada a uma reorganização mais ampla das relações familiares e patrimoniais, principalmente entre indivíduos que já possuem bens e herdeiros de uniões anteriores.
O contrato de namoro é um documento formal que estabelece a existência de uma relação afetiva sem a intenção de constituir uma união estável naquele momento. Apesar de não impedir o reconhecimento judicial de uma união estável posteriormente, ele serve como uma prova da intenção do casal, garantindo maior segurança jurídica em questões como herança, divisão de bens e planejamento sucessório.
“Temos observado uma procura cada vez maior pelo Contrato de Namoro por parte de pessoas que desejam iniciar um novo relacionamento com mais tranquilidade e previsibilidade jurídica”, afirma Daniel Pierete, presidente do CNB/SE.
O fenômeno está associado a mudanças demográficas importantes. Dados do IBGE mostram que quase um terço dos casamentos atuais no Brasil envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo, percentual que mais que dobrou nas últimas duas décadas. Além disso, o chamado “divórcio cinza”, que se refere às separações após os 50 anos, tem crescido, com cerca de três em cada dez divórcios ocorrendo nessa faixa etária.
Embora casos de figuras públicas, como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, tenham ajudado a dar visibilidade ao tema, especialistas apontam que o crescimento dos contratos de namoro está mais relacionado às transformações sociais e familiares do que à influência de celebridades. O aumento dos registros é uma prova disso: foram 26 registros em 2016, 35 em 2017, 48 em 2018, 73 em 2019, 86 em 2020, 82 em 2021, 93 em 2022, 127 em 2023, 191 em 2024 e 241 em 2025.
Além da opção presencial, o serviço pode ser realizado online por meio da plataforma e-Notariado, que permite a formalização por videoconferência com um tabelião, com validade jurídica em todo o Brasil. Para realizar o contrato digitalmente, os interessados devem emitir um certificado digital notarizado e, após a identificação por um tabelião, agendar a videoconferência para a assinatura eletrônica do documento.
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