Na noite do último domingo (21), dois homens suspeitos de tráfico de drogas foram detidos por agentes da Polícia Militar na região central de Aracaju. A prisão ocorreu durante um monitoramento ostensivo realizado pelo Regimento de Cavalaria Mecanizada de Motopatrulhamento (GETAM), que observou os indivíduos em atitude suspeita enquanto transitavam em uma motocicleta.
Durante a abordagem, os policiais encontraram com os suspeitos aproximadamente 17 gramas de uma substância semelhante à maconha, além de R$ 192 em espécie, que estava com um dos ocupantes. Após a detenção, a dupla foi encaminhada para a Central de Flagrantes, onde foram registradas as ocorrências.
“O crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 do Código Penal, prevê pena de reclusão que varia entre 5 e 15 anos para aqueles que se envolvem na produção, venda ou transporte de entorpecentes”, informou a corporação.
Em virtude da possibilidade da existência de outros membros envolvidos nessa organização criminosa, o governo de Sergipe solicita que a população colabore com informações que possam auxiliar nas investigações. Para isso, as denúncias podem ser feitas através do Disque Denúncias (181), garantindo o sigilo dos informantes.
Além disso, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP 190) também está disponível para receber relatos e encaminhar as informações ao setor competente.
Em outra ação, ocorrida na madrugada de ontem, o GETAM, em conjunto com o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), prendeu um motorista que dirigia sob efeito de álcool. Os agentes realizavam monitoramento na Avenida Coelho e Campos, uma área que integra o perímetro de segurança do Forró Caju, quando perceberam um veículo trafegando de maneira irregular, mudando de faixa sem sinalização e cruzando a via de forma inadequada.
Ao serem abordados, o motorista admitiu ter consumido bebida alcoólica. Com o apoio do BPTran, foi realizado o teste do etilômetro, que indicou 0,50 mg/L de álcool por litro de ar expelido, caracterizando um crime de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qualquer ingestão de álcool ao dirigir é considerada uma infração gravíssima, sujeitando o infrator a uma multa superior a R$ 2.900 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de possíveis penas de prisão.
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