Parentes dos dez adolescentes que morreram no incêndio do Ninho do Urubu, em 2019, classificaram como “falha grave da Justiça” a decisão que absolveu os sete réus do processo criminal na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Eles acusam o Judiciário de reforçar a sensação de impunidade ao livrar de culpa os responsáveis pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave.
Decisão contestada
O juiz Tiago Fernandes Barros entendeu que não há provas de participação direta dos então dirigentes e funcionários do Flamengo no início ou na propagação do fogo. Segundo a sentença, não é possível responsabilizar criminalmente alguém apenas pelo cargo ocupado sem comprovação de ação ou omissão determinante.
Foram absolvidos em primeira instância: Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. Já a punibilidade do ex-presidente do clube, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, foi extinta devido à prescrição.
Reação do Ministério Público e da Defensoria
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça para reverter o resultado. A Defensoria Pública estadual lembrou que, na esfera cível, o Flamengo ainda responde a uma ação que pede indenização às famílias e dano moral coletivo de R$ 20 milhões, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Protesto dos familiares
Em nota, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) disse que o veredito afronta a memória dos jovens e compromete o caráter pedagógico da Justiça. O grupo promete acompanhar os recursos “até as últimas instâncias” para assegurar punição.
Tragédia em 2019
O incêndio ocorreu em 8 de fevereiro de 2019, quando 26 atletas das categorias de base dormiam em contêineres usados como alojamento. O fogo, iniciado em um aparelho de ar-condicionado, matou dez garotos entre 14 e 16 anos e feriu outros três.
As vítimas foram: Athila Paixão (14), Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas (14), Bernardo Pisetta (14), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo Santos (15), Pablo Henrique da Silva Matos (14), Rykelmo de Souza Vianna (16), Samuel Thomas Rosa (15) e Vitor Isaías (15).
Posicionamento do clube
Até o fechamento desta matéria, o Clube de Regatas do Flamengo não havia divulgado nota oficial sobre a absolvição na esfera criminal.
Detalhes sobre o processo podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Com informações de Agência Brasil
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