A tradicional Festa dos Fogueteiros em Estância, programada para os dias 11 e 12 de julho, enfrentará restrições significativas após uma decisão judicial. A Justiça proibiu a queima e a soltura de fogos de artifício das modalidades “buscapé”, “espada” e outros artefatos de trajetória imprevisível em todo o bairro Porto D’Areia. A determinação atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que apontou riscos à integridade física da população, à saúde pública e ao patrimônio.
A decisão, concedida em caráter liminar a partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça Especial de Estância, estabelece a proibição absoluta dessas práticas em áreas urbanas e residenciais do bairro. O objetivo é evitar acidentes e danos recorrentes que foram registrados em edições anteriores do evento.
Segundo a decisão judicial, o Município de Estância deve exercer o poder de polícia administrativa para garantir o cumprimento da proibição em vias como a Rua Alto da Conceição, Rua do Pompeu e Rua José Marcelino, além das imediações do Complexo do Cristo Redentor e do memorial local. A administração municipal está também impedida de conceder autorizações ou alvarás para o uso desses artefatos nas áreas povoadas e deverá notificar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro durante o período da festa.
A decisão impõe obrigações à Associação dos Moradores e Amigos Remanescentes de Quilombo do Porto D’Areia, que deverá se abster de organizar, incentivar ou permitir a queima dos fogos proibidos em toda a extensão do bairro.
“Os relatos indicam danos estruturais em imóveis, risco elevado de incêndios e ameaças à saúde de crianças, idosos e animais durante as festividades”, afirmou o MPSE.
A atuação do Ministério Público teve como base um inquérito civil instaurado após abaixo-assinado de moradores e comerciantes. As investigações revelaram que as medidas adotadas em anos anteriores foram insuficientes, e que equipes de fiscalização chegaram a se retirar do local nos momentos de maior intensidade dos arremessos, devido ao risco.
O Judiciário considerou que o direito à manifestação cultural não é absoluto quando coloca em risco a segurança coletiva e o direito à vida. Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, aplicada individualmente aos responsáveis em caso de descumprimento ou omissão. A decisão também prevê a atuação ostensiva das forças de segurança, incluindo a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) foi acionada para realizar barreiras e intensificar a fiscalização de ônibus, vans e outros veículos de transporte coletivo, visando impedir a entrada irregular de materiais pirotécnicos no município.
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








