Brasília – O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, na última sexta-feira (10), portaria que detalha as mudanças realizadas em 2024 no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto altera a forma de cálculo da renda familiar, inclui rendimentos de atividades informais e estabelece novas exigências cadastrais.
Principais pontos da portaria
Quem afeta: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
O que muda:
- Rendimentos obtidos em atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) passam a entrar no cálculo da renda familiar per capita.
- Beneficiário deve informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes previdenciários federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego.
- Famílias poderão manter o benefício mesmo com variações de renda, desde que o valor mais recente ou a média dos últimos 12 meses não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
- Despesas contínuas e comprovadas com saúde que não sejam oferecidas pelo SUS ou pelo SUAS podem ser abatidas da renda.
Definição de renda e exceções
A norma alinha o conceito de renda familiar às regras da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e lista rendimentos que não entram no cálculo, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, indenizações por rompimento de barragem, outro BPC na família e benefícios previdenciários de até um salário mínimo – limitados a um por integrante.
Se mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo for recebido pelo mesmo familiar, apenas um poderá ser desconsiderado.
Auxílio-inclusão automático
Quando uma pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho e receber até dois salários mínimos, o INSS converterá o BPC automaticamente em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo requerimento. Caso perca o emprego, o beneficiário volta a receber integralmente o BPC.
Prazos e atualização cadastral
O beneficiário ou representante deve manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar. Se houver pendências, o prazo para apresentar a documentação é de até 30 dias; após esse período, a solicitação será arquivada e um novo pedido precisará ser protocolado.
Segundo o ministro Wellington Dias, o objetivo é evitar sobreposição de benefícios e estimular a inclusão no mercado de trabalho.
Informações adicionais sobre programas sociais podem ser consultadas no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
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As novas regras buscam equilibrar sustentabilidade fiscal e proteção social, garantindo continuidade do apoio a quem mais precisa. Fique atento a futuras atualizações e compartilhe esta informação.
Com informações de g1
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