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Economia

Governo regulamenta novas regras do BPC e passa a considerar renda informal

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 16/10/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1760669349
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Brasília – O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, na última sexta-feira (10), portaria que detalha as mudanças realizadas em 2024 no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto altera a forma de cálculo da renda familiar, inclui rendimentos de atividades informais e estabelece novas exigências cadastrais.

Principais pontos da portaria

Quem afeta: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O que muda:

  • Rendimentos obtidos em atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) passam a entrar no cálculo da renda familiar per capita.
  • Beneficiário deve informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes previdenciários federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego.
  • Famílias poderão manter o benefício mesmo com variações de renda, desde que o valor mais recente ou a média dos últimos 12 meses não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
  • Despesas contínuas e comprovadas com saúde que não sejam oferecidas pelo SUS ou pelo SUAS podem ser abatidas da renda.

Definição de renda e exceções

A norma alinha o conceito de renda familiar às regras da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e lista rendimentos que não entram no cálculo, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, indenizações por rompimento de barragem, outro BPC na família e benefícios previdenciários de até um salário mínimo – limitados a um por integrante.

Se mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo for recebido pelo mesmo familiar, apenas um poderá ser desconsiderado.

Auxílio-inclusão automático

Quando uma pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho e receber até dois salários mínimos, o INSS converterá o BPC automaticamente em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo requerimento. Caso perca o emprego, o beneficiário volta a receber integralmente o BPC.

Prazos e atualização cadastral

O beneficiário ou representante deve manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar. Se houver pendências, o prazo para apresentar a documentação é de até 30 dias; após esse período, a solicitação será arquivada e um novo pedido precisará ser protocolado.

Segundo o ministro Wellington Dias, o objetivo é evitar sobreposição de benefícios e estimular a inclusão no mercado de trabalho.

Informações adicionais sobre programas sociais podem ser consultadas no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Para ler mais conteúdos sobre políticas públicas, acesse a seção de Política do Sé por Dentro.

As novas regras buscam equilibrar sustentabilidade fiscal e proteção social, garantindo continuidade do apoio a quem mais precisa. Fique atento a futuras atualizações e compartilhe esta informação.

Com informações de g1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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