Um morador de Nossa Senhora do Socorro foi condenado a dois meses de detenção por jogar explosivos em residência onde aconteciam rituais afro e fazer ameaças à família. A Justiça reconheceu os crimes de ameaça e perturbação religiosa.
O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro condenou um morador do município a dois meses de detenção em regime inicial aberto pelos crimes de ameaça e perturbação de cerimônia religiosa. A ação penal decorreu de denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Especial do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que apontou sucessivos atos de intimidação contra uma família praticante de religião de matriz africana.
Segundo os autos do processo nº 202488802687, o réu lançou artefatos explosivos na direção da residência onde ocorriam os rituais, proferiu ofensas homofóbicas e depreciativas sobre a crença das vítimas e chegou a exibir objeto semelhante a uma lâmina para ameaçá-las. Testemunhas presenciais gravaram parte dessas condutas em vídeo, reforçando o convencimento do juízo de que não se tratava de simples desentendimento de vizinhança, mas de um ataque sistemático à liberdade religiosa.
A Promotoria, representada pelo promotor de Justiça Julival Pires Rebouças Neto, argumentou que o conjunto probatório demonstrou intenção deliberada de interromper e desprezar a prática espiritual da família. O magistrado acolheu a tese, destacando na sentença que “o direito constitucional ao livre exercício de culto foi frontalmente violado”.
Embora tenha fixado a pena em dois meses de detenção, o juízo substituiu a privação de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos da legislação penal para crimes de menor potencial ofensivo. O condenado deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período, sob acompanhamento da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
O Ministério Público considerou a decisão um passo importante no combate à intolerância religiosa em Sergipe. A instituição acrescentou que acompanhará a execução da pena para garantir o cumprimento das horas de serviço comunitário e evitar qualquer forma de retaliação às vítimas.
Casos de repressão a cultos ou cerimônias religiosas, ressalta o MPSE, podem ser denunciados presencialmente nas Promotorias de Justiça ou pelos canais virtuais de atendimento da instituição. O objetivo é assegurar que episódios semelhantes sejam prontamente investigados e que os responsáveis respondam na forma da lei.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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