O Instituto Federal de Sergipe está na mira do Ministério Público Federal. A instituição foi recomendada a aplicar a Lei de Cotas também nas vagas que sobram após o preenchimento inicial das turmas.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para garantir a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O objetivo é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência nos processos de ingresso da instituição.
A recomendação surgiu após a apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025 para o Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Na ocasião, o IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, adotou como critério a ordem de chegada presencial, o que levou candidatos a pernoitarem em via pública e enfrentarem longas filas durante a madrugada.
“A autonomia das instituições de ensino não autoriza o afastamento daquilo que está previsto em lei”, afirmou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação. Ele ressaltou que a conversão automática dessas vagas pode esvaziar a finalidade social da política pública.
O procurador destacou que o critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, já que favorece apenas aqueles que têm disponibilidade física e financeira para enfrentar filas longas, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade.
A recomendação do MPF incluiu diretrizes que devem ser observadas pelo IFS, como: garantir o cumprimento da Lei de Cotas, impedir a conversão automática de vagas destinadas a ações afirmativas para a ampla concorrência sem o esgotamento prévio das listas de reserva, e reavaliar o modelo de seleção presencial por ordem de comparecimento. Além disso, foi solicitado que o IFS revise seus editais e regulamentos internos para adequá-los ao regime jurídico das ações afirmativas e promova a transparência e acessibilidade, garantindo que a origem das vagas ociosas seja divulgada de maneira clara.
O MPF fixou um prazo máximo de 30 dias para que o IFS envie informações sobre o acatamento das medidas solicitadas. O não cumprimento ou a omissão injustificada poderá resultar em ações administrativas e judiciais cabíveis.

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