Brasília (DF) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevou de 60 para até 90 dias o prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial, mudança que passa a valer em 30 de março e promete acelerar a liberação do benefício.
- Em resumo: pedido feito pelo Atestmed agora pode garantir até três meses de afastamento só com documentos médicos.
Como solicitar sem sair de casa
Pelo sistema Atestmed, o segurado envia laudos legíveis que incluam CID, tempo de afastamento e assinatura do profissional de saúde. A perícia analisa tudo on-line e, se necessário, ajusta o período indicado pelo médico.
O órgão ressalta, em nota, que os pedidos seguirão as diretrizes publicadas na última portaria conjunta e serão auditados para evitar fraudes. Detalhes oficiais podem ser consultados no portal do INSS.
“A expectativa é que mais de 500 mil segurados por ano sejam atendidos sem precisar passar por avaliação presencial”, informa o Ministério da Previdência.
Por que a medida pode enxugar a fila
Dados internos indicam que ao menos 10% das perícias iniciais deverão ser evitadas, liberando médicos para casos complexos e reduzindo o tempo de espera nas agências.
Se o prazo concedido não bastar, a prorrogação pode ser pedida até 15 dias antes do fim do benefício. Já em caso de negativa, há 30 dias para recurso administrativo, tudo pelo mesmo aplicativo.
Os documentos continuam obrigatórios: identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico ou CID, período de repouso e o CRM do profissional. Qualquer rasura deixa o pedido pendente até regularização.
Especialistas lembram que, embora o auxílio não exija mais perícia imediata, o histórico contributivo e o nexo entre doença e trabalho seguem verificados — inclusive para reconhecer caráter acidentário.
Crédito da imagem: Divulgação / INSS
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