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Política

Justiça condena vizinho que ameaçou e perturbou culto de religião africana em Socorro

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 17/06/2026
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3 Min Leitura
justi a condena vizinho que amea ou e perturbou culto de rel 20260617
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Um morador de Nossa Senhora do Socorro foi condenado por ameaçar vizinhos e atrapalhar rituais de matriz africana realizados em casa. A Justiça reforçou que liberdade religiosa é garantia constitucional.

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro condenou um morador do município pelos crimes de ameaça e perturbação de cerimônia religiosa, conforme a sentença nº 202488802687. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e manteve o foco na proteção da liberdade de culto assegurada pela Constituição.

Segundo a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, o réu vinha praticando atos reiterados de hostilidade contra vizinhos que realizavam rituais de matriz africana em sua própria residência. As condutas ultrapassaram o campo de meros desentendimentos entre moradores e chegaram a configurar, no entendimento do MP, um ataque direcionado à prática religiosa das vítimas.

Os autos indicam que o homem lançava artefatos explosivos na direção do imóvel onde ocorriam os cultos, proferia ofensas de cunho homofóbico e depreciativo contra a religião e ameaçava os participantes com palavras agressivas e exibição de um objeto semelhante a uma lâmina. Testemunhas presenciais, incluindo vizinhos e frequentadores do terreiro, registraram em vídeo parte das intimidações, material que foi anexado ao processo e valorizado pelo Judiciário como prova robusta.

A Promotoria, conduzida pelo Promotor de Justiça Julival Pires Rebouças Neto, argumentou que tais atitudes constituíram violação direta ao direito de liberdade religiosa e colocaram a integridade física e psicológica dos praticantes em risco. O magistrado responsável acolheu a tese acusatória, fixando a pena definitiva em dois meses de detenção, em regime inicial aberto.

Por preencher os requisitos legais para substituição, a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos. O réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, medida que, na visão da Justiça, reforça o caráter educativo da sanção sem afastá-lo do convívio social.

Apesar de curta, a reprimenda foi considerada suficiente pelo Poder Judiciário para coibir novos episódios de intolerância religiosa e sinalizar que ameaças e perturbação de culto configuram crimes previstos no Código Penal. O caso chama atenção para a necessidade de respeito às diversas manifestações de fé presentes em Sergipe, em especial às tradições afro-brasileiras que historicamente sofrem preconceito.

A decisão ressalta ainda que a documentação em vídeo, aliada aos depoimentos consistentes das vítimas, foi essencial para comprovar a autoria e a materialidade dos delitos. A Promotoria destacou que seguirá vigilante a fim de garantir o direito de todo cidadão professar sua crença livremente.

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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