Um morador de Nossa Senhora do Socorro foi condenado por ameaçar vizinhos e atrapalhar rituais de matriz africana realizados em casa. A Justiça reforçou que liberdade religiosa é garantia constitucional.
O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro condenou um morador do município pelos crimes de ameaça e perturbação de cerimônia religiosa, conforme a sentença nº 202488802687. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e manteve o foco na proteção da liberdade de culto assegurada pela Constituição.
Segundo a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, o réu vinha praticando atos reiterados de hostilidade contra vizinhos que realizavam rituais de matriz africana em sua própria residência. As condutas ultrapassaram o campo de meros desentendimentos entre moradores e chegaram a configurar, no entendimento do MP, um ataque direcionado à prática religiosa das vítimas.
Os autos indicam que o homem lançava artefatos explosivos na direção do imóvel onde ocorriam os cultos, proferia ofensas de cunho homofóbico e depreciativo contra a religião e ameaçava os participantes com palavras agressivas e exibição de um objeto semelhante a uma lâmina. Testemunhas presenciais, incluindo vizinhos e frequentadores do terreiro, registraram em vídeo parte das intimidações, material que foi anexado ao processo e valorizado pelo Judiciário como prova robusta.
A Promotoria, conduzida pelo Promotor de Justiça Julival Pires Rebouças Neto, argumentou que tais atitudes constituíram violação direta ao direito de liberdade religiosa e colocaram a integridade física e psicológica dos praticantes em risco. O magistrado responsável acolheu a tese acusatória, fixando a pena definitiva em dois meses de detenção, em regime inicial aberto.
Por preencher os requisitos legais para substituição, a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos. O réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, medida que, na visão da Justiça, reforça o caráter educativo da sanção sem afastá-lo do convívio social.
Apesar de curta, a reprimenda foi considerada suficiente pelo Poder Judiciário para coibir novos episódios de intolerância religiosa e sinalizar que ameaças e perturbação de culto configuram crimes previstos no Código Penal. O caso chama atenção para a necessidade de respeito às diversas manifestações de fé presentes em Sergipe, em especial às tradições afro-brasileiras que historicamente sofrem preconceito.
A decisão ressalta ainda que a documentação em vídeo, aliada aos depoimentos consistentes das vítimas, foi essencial para comprovar a autoria e a materialidade dos delitos. A Promotoria destacou que seguirá vigilante a fim de garantir o direito de todo cidadão professar sua crença livremente.
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